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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4601

27 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

ALTERA O DECRETO Nº 4511, DE 6 DE ABRIL DE 2020, QUE DETERMINA MEDIDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal:  Decreto nº 4601
Data de emissão: 27/10/2020
Data de publicação: 27/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes da Bandeira Laranja do Anexo I do Decreto estadual nº 55.559, de 26 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 4.511, de 6 de abril de 2020, que determina medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e consolida determinações especificadas em Decretos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, fica acrescentado o § 3º ao art. 6º, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

...

§ 3º Nas indústrias localizadas no Município pode ser de 100% (cem por cento) o número de trabalhadores em atividade, exceto a indústria de construção em que o número máximo de trabalhadores deve ser de até 75% (setenta e cinco por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, em 27 de outubro de 2020.

Luis Rogerio Link

Prefeito Municipal

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