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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4604

30 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

ALTERA O DECRETO Nº 4511, DE 6 DE ABRIL DE 2020, QUE DETERMINA MEDIDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 4604
Data de emissão: 30/10/2020
Data de publicação: 30/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e;

CONSIDERANDO o que as medidas restritivas adotadas no Município de Sapucaia do Sul contribuíram para evitar a contaminação em larga escala, mas que devem ser mantidas e aperfeiçoadas medidas de controle e de redução de riscos de contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 4511, de 6 de abril de 2020, que determina medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e consolida determinações especificadas em Decretos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, que passa a vigorar conforme segue:

I - no art. 19, fica modificada a redação do § 3º que passa a ser a seguinte:

"Art. 19. ...

...

§ 3º Os usuários inseridos em grupos de risco, ou seja, com comordidades ou imunodeficiência, e as pessoas a partir de sessenta (60) anos devem evitar utilizar o transporte coletivo municipal nos horários de pico - entre às 5 (cinco) e às 9 (nove) horas e entre às 17 (dezessete) e às 20 (vinte) horas."

II - no art. 55, são procedidas as seguintes alterações:

a) o inciso III passa a ter nova redação:

"III - suspensão de atividades previstas no art. 5º e art. 11 deste Decreto;"

b) os prazos previstos nos incisos I, III, IV e VI, passam a ser "até 30 de novembro".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 31 de outubro de 2020.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do Decreto nº 4.511, de 6 de abril de 2020.

Sapucaia do Sul, em 30 de outubro de 2020.

Luis Rogerio Link

Prefeito Municipal

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