Diploma Legal: Decreto nº 4611
Data de emissão: 18/11/2020
Data de publicação: 18/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação dada pelo Decreto nº 55.579, de 16 de novembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 4.511, de 6 de abril de 2020, que determina medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e consolida determinações especificadas em Decretos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, fica alterada a redação do inciso III do § 1º do art. 16, conforme segue:
"Art. 16. ...
...
§ 1º ...
...
III - que a Bandeira Final para a Região a qual pertence Sapucaia do Sul no Sistema de Distanciamento Controlado não esteja classificada como Vermelha por duas vezes consecutivas ou Preta;
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sapucaia do Sul, em 18 de novembro de 2020.
Luis Rogerio Link
Prefeito Municipal
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