CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4611

18 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

ALTERA O DECRETO Nº 4511, DE 6 DE ABRIL DE 2020, QUE DETERMINA MEDIDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 4611
Data de emissão: 18/11/2020
Data de publicação: 18/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação dada pelo Decreto nº 55.579, de 16 de novembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 4.511, de 6 de abril de 2020, que determina medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e consolida determinações especificadas em Decretos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, fica alterada a redação do inciso III do § 1º do art. 16, conforme segue:

"Art. 16. ...

...

§ 1º ...

...

III - que a Bandeira Final para a Região a qual pertence Sapucaia do Sul no Sistema de Distanciamento Controlado não esteja classificada como Vermelha por duas vezes consecutivas ou Preta;

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, em 18 de novembro de 2020.

Luis Rogerio Link

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se