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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4617

26 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

ALTERA O DECRETO Nº 4.511, DE 6 DE ABRIL DE 2.020, QUE DETERMINA MEDIDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 4617
Data de emissão: 26/11/2020
Data de publicação: 26/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1.998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2.020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2.020, e;

CONSIDERANDO o que as medidas restritivas adotadas no Município de Sapucaia do Sul contribuíram para evitar a contaminação em larga escala, mas que devem ser mantidas e aperfeiçoadas medidas de controle e de redução de riscos de contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2.020, e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes no Anexo I do Decreto estadual nº 55.590, de 23 de novembro de 2.020, bem como o Decreto estadual nº 55.591, de 24 de novembro de 2.020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 4.511, de 6 de abril de 2.020, que determina medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e consolida determinações especificadas em Decretos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, no inciso III do § 1º do art. 16, bem como nos incisos I, IV e VI do art. 55, os quais passam a ter a seguinte redação:

"Art. 16. ...

§ 1º ...

...

III - que a Bandeira Final para a Região a qual pertence Sapucaia do Sul no Sistema de Distanciamento Controlado não esteja classificada como Preta;

..."

"Art. 55. ...

I - horário reduzido do transporte coletivo municipal até 31 de dezembro;

...

IV - administração pública - horários, rodizio e demais disposições até 31 de dezembro;

...

VI - suspensão de nomeação, de posse e de entrada em exercício de novos servidores concursados até 31 de dezembro;

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, em 26 de novembro de 2.020.

Luis Rogerio Link

Prefeito Municipal

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