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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4629

11 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

ALTERA O DECRETO Nº 4.511, DE 6 DE ABRIL DE 2.020, QUE DETERMINA MEDIDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 4629
Data de emissão: 11/01/2021
Data de publicação: 11/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1.998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2.020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2.020, e;

CONSIDERANDO o que as medidas restritivas adotadas no Município de Sapucaia do Sul contribuíram para evitar a contaminação em larga escala, mas que devem ser mantidas e aperfeiçoadas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2.020, e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO as alterações apresentadas no Decreto estadual nº 55.699, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 4511, de 6 de abril de 2020, que determina medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e consolida determinações especificadas em Decretos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, que passa a vigorar conforme segue:

I - no Art.34, o inciso III passa a ter a seguinte redação:

"Art. 34. ...

...

III - o horário de expediente externo será das 08h às 18h, sendo que, nesse intervalo de tempo e conforme orientação do Secretário da Pasta, os servidores deverão cumprir a carga horária correspondente ao seu cargo, prezando pelo distanciamento interpessoal mínimo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.628 de 08 de janeiro de 2021.

Sapucaia do Sul, em 11 de janeiro de 2021.

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

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