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sc - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / decreto nº 951

27 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 951
Data de emissão: 26/11/2020
Data de publicação: 27/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5217/2020,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ . .............................................

......................................................................................................

XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;

XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina; e

XLVI – atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO

Procurador-Geral do Estado

DÉCIO AUGUSTO BACEDOob