Diploma Legal: Decreto nº 951
Data de emissão: 26/11/2020
Data de publicação: 27/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5217/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ . .............................................
......................................................................................................
XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina; e
XLVI – atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado
DÉCIO AUGUSTO BACEDOob