Diploma Legal: Lei nº 17946
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como atividade essencial no Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, devem ser cumpridas as recomendações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado