Diploma Legal: Portaria nº 266
Data de emissão: 22/04/2020
Data de publicação: 22/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 33 do Decreto nº 562, de 2020, que investiu como autoridades de saúde, na forma do art. 52 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, os militares e servidores da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que o artigo 14 do Decreto nº 23.663, de 16 de outubro de 1984, dispõe que a autoridade de saúde, além do Chefe do Poder Executivo, poderá em circunstâncias especiais e justificáveis, de emergência ou calamidade pública, investir na condição de autoridade de saúde das pessoas ou organismos estranhos à estrutura da Secretaria do Estado da Saúde, por meio de qualquer meio de comunicação disponível, delimitando a extensão da delegação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam a Polícia Militar, a Polícia Civil e os Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina, a partir de 22 de abril de 2020, autorizados a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território catarinense, cabendo-lhes a fiscalização de todos os serviços e atividades liberadas a funcionar sob regramento especial durante a vigência da pandemia do COVID-19.
Art. 2º O não cumprimento do regramento disposto implicará em infração sanitária e aplicação de penalidades, nos termos da Lei nº 6.320, de 1983.
Art. 3º A penalidade aplicada pela Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares deverá ser encaminhada à Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde para abertura e tramitação de processo administrativo sanitário.
Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 245 de 12 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n° 21.245.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 1 do Decreto Estadual n° 562, de 17 de março de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 665726