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SC - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / PORTARIA Nº 285

30 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

O SECRETÁRIO DE ESTA DO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e arts. 11, §1º e 32, ambos do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020,

Diploma Legal: Portaria nº 285
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde considerar outros serviços públicos ou atividades como essenciais;

RESOLVE:

Art. 1º As atividades de Auditoria Interna, Ouvidoria e Transparência e Correição, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, para fins de atuação no enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), são considerados serviços públicos essenciais.

Helton de Souza Zeferino

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 667136