Diploma Legal: Portaria nº 285
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde considerar outros serviços públicos ou atividades como essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de Auditoria Interna, Ouvidoria e Transparência e Correição, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, para fins de atuação no enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), são considerados serviços públicos essenciais.
Helton de Souza Zeferino
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 667136