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SC- CORONAVÍRUS / AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO / PORTARIA Nº 216

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Trata da alteração da Portaria n° 192, de 29/03/2020, que dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos listados abaixo a partir da data de 30/03/2020, exclusivamente para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais.

Diploma Legal: Portaria nº 216
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 

Nota da Equipe Legnet

Visando a segurança no atendimento em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e afins, o art. 2º da Portaria SES nº 192, de 29 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

XII - Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso, ou deverá ser disponibilizado ao lado do teclado de forma fixa dispensador contendo álcool gel;

XIII - Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso, ou ser disponibilizado ao lado do teclado de forma fixa dispensador contendo álcool gel;

XIV - Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica ou máscara tipo Face Shield (proteção de face), devido à proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos listados no Art. 1º.” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria SES nº 192, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara facial cirúrgica ou máscara tipo Face Shield (proteção de face), fazendo triagem para encaminhar ao atendimento um associado por vez, somente na condição de ser emergencial, e orientando para que os demais atendimentos sejam feitos por meio eletrônico ou por telefone.” (NR)

 Altera a Portaria n° 192, de 29/03/2020 (Arts. 2° e 3°).