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SC - CORONAVÍRUS / CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE / INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre a padronização de registros de aquisições e contratos referentes à despesas de enfrentamento da Covid-19, firmados pelos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta, para fins de aprimoramento da transparência.

Diploma Legal: Instrução Normativa Conjunta nº 2
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: CGE - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Nota da Equipe Legnet

A Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno e Ouvidoria, conforme disposto no art. 126, II, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e a Secretaria de Estado da Administração, órgão central do Sistema de Materiais e Serviços, conforme disposto no inciso III, do referido artigo; no uso das atribuições conferidas pelo art. 127 da mesma Lei; Considerando que compete à Controladoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual (art. 25, da Lei Complementar 741/2019);

Considerando que compete à Secretaria de Estado da Administração normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços (art. 29, da Lei Complementar 741/2019);

RESOLVEM:

Art. 1º Com a finalidade de proporcionar o aprimoramento da transparência dos contratos firmados e de sua prorrogação, cujo objeto seja destinado ao enfrentamento do coronavírus, os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta deverão obedecer a padronização do cadastro conforme determina esta Instrução Normativa - IN.

Art. 2º Os contratos de que trata esta IN devem ser imediatamente cadastrados no SIGEF conforme §2°, art. 1° da IN SEA n°06, de 24 de março de 2020, e deverão conter obrigatoriamente no início do campo relativo à “Descrição do Objeto" o termo específico COVID19 (em caixa alta, sem espaço).

Art. 3º Para os contratos destinados ao enfrentamento do coronavírus, cujos registros no SIGEF já tenham sido realizados, os órgãos terão o prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta IN para inclusão do termo especificado.

Art. 4º Aquisições e contratações relacionadas ao coronavírus deverão ser cadastradas no SGPE com o assunto “1267 – Aquisições e contratações”, classe “150 - Processo sobre Aquisições e Contratações COVID19”

Art. 5º Para as aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento do coronavírus, cujos cadastro no SGPE já tenham sido realizados, os órgãos terão o prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta IN para incluir no campo “Detalhamento do Assunto” o termo COVID19.

Art. 6º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2020.

LUIZ FELIPE FERREIRA

Controlador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Cod. Mat.: 669194