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SC - CORONAVÍRUS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS / LEI Nº 17945

26 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual em razão da vigência do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Lei nº 17945
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual em razão da vigência do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia da COVID-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.

Art. 3º A publicação deverá conter os seguintes dados:

I - nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;

II - a motivação e justificativa do contrato emergencial;

III - o valor do contrato;

IV - o tempo de duração do contrato.

Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública Estadual em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública causado pela epidemia da COVID-19.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado