Diploma Legal: Resolução n° 1
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: CEDR - CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º institui o Programa de Apoio aos Empreendimentos Familiares Rurais do Meio Rural Catarinense, tendo por finalidade o apoio financeiro aos estabelecimentos rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), contemplando os Empreendimentos Rurais de Base Familiar e as Cooperativas de Produção, Transformação, de Comercialização e serviços de Turismo Rural.
O art. 4º esclarece que o Programa de Apoio aos Empreendimentos Familiares Rurais do Meio Rural Catarinense concederá a subvenção de juros referentes aos financiamentos contraídos pelos destinatários relacionados no art. 1º desta Resolução, limitando-se a uma taxa de juros de até 2,5% ao ano e ao valor máximo de financiamento de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
O § 3º do art. 4º determina que, para validação da operação os beneficiários deverão firmar, por meio do seu representante legal, o Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), e o pagamento da subvenção será feito na forma de amortização do empréstimo diretamente ao agente financeiro, por meio da conta corrente do beneficiário.
O art. 5 º estabelece que preliminarmente ao enquadramento, deverá ser elaborado pelo técnico do escritório municipal da Epagri um Pré-enquadramento, no qual se informará o valor e os itens a serem financiados, cujo expediente será encaminhado para a Coordenação de Ater de abrangência do respectivo município, para que aprove e devolva ao escritório local da Epagri para elaboração do projeto técnico.