Diploma Legal: Portaria nº 128
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE
Nota da Equipe Legnet
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 73 IMA, de 24.03.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ......................
§ 2º O acesso às unidades de conservação estaduais para a realização de pesquisa científica poderá ser permitido, exceto a utilização de alojamentos para pesquisadores e das demais estruturas das unidades.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2020.
Valdez Rodrigues Venâncio
Presidente do IMA
Cod. Mat.: 681607