Diploma Legal: Decreto nº 699
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I a III do art. 71 da Constituição do Estado,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina , aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, no Decreto nº 515 , de 17 de março de 2020, no Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, e no Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6082/2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 532 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam suspensos no período de 18 de março de 2020 a 3 de maio de 2020:
.....''(NR)
Art. 2 º O art. 1º-A. do Decreto nº 532, de 2020, passa a vigorar com a seguinte, redação:
"Art. 1º-A. Fica suspenso até 30 de setembro de 2020 o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.
....."(NR)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli