Diploma Legal: Decreto nº 550
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º altera o art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, e altera a data de suspensão, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020:
a) as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
c) a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
d) a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e
e) a circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas;