Diploma Legal: Portaria nº 34
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota do Time Legnet
O Art. 1º traz a recomendação que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville adotem medidas para evitar agrupamentos que incluam pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O §1º do Art. 1º prevê medidas mencionadas no caput poderão incluir o cancelamento ou suspensão de eventos e demais atividades que resultem no agrupamento de pessoas, bem como a dispensa temporária das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de tais eventos ou atividades.
O §2º do Art. 1º considera agrupamento a reunião de pessoas formada por 10 (dez) ou mais indivíduos do todas as faixas etárias.