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sc - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1244

09 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Altera o art. 8º do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1244
Data de emissão: 09/04/2021
Data de publicação: 09/04/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 51386/2021,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 26 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

...................................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina