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SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 535

30 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Altera o Decreto n° 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências. Altera o Decreto n° 525, de 23/03/2020 (Art. 7°).

Diploma Legal: Decreto nº 535
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º altera o o art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ....................................................

I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020:

Por fim o Art. 2º diz que este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.