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SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 719

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Altera os arts. 8º e 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 719
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 88488/2020,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º …...................

III – pelo período de 14 (quatorze) dias, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), assim como os eventos e as competições esportivas da iniciativa privada; e

IV – pelo período de 14 (quatorze) dias, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

…………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ..................

XLIII – unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);

XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; e

XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina.

.............................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde