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sc - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / medida provisória nº 246

30 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Altera os arts. 3°, 4° e 12 da Lei n° 18.007, de 2020, que estabelece medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Diploma Legal: Medida Provisória nº 246
Data de emissão: 30/09/2021
Data de publicação: 30/09/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° O art. 3° da Lei n° 18.007, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Ficam fixados, o âmbito das unidades hospitalares e assistenciais sob gestão própria do Estado ou de organizações sociais, bem como da Central de Regulação de Internações Hospitalares, os valores da RPM devida aos servidores de que trata o art. 6° da Lei n° 16.160, de 2013, relativos ao período de apuração de 1° de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme segue:

........................................................” (NR)

Art. 2° O art. 4° da Lei n° 18.007, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° O valor da Retribuição por Gestão Hospitalar (RGH) de que trata o art. 13 da Lei n° 16.160, de 2013, fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento) dos valores máximos previstos nos Anexos I e II da referida Lei, relativo ao período de apuração de 1° de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021.” (NR)

Art. 3° O art. 12 da Lei n° 18.007, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 Esta Lei entra em vigor em 1° de junho de 2020, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021.” (NR)

Art. 4° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Jorge Eduardo Tasca

André Motta Ribeiro