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sc - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 886

18 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Trata da alteração da Portaria n° 592, de 17/08/2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.

Diploma Legal: Portaria nº 886
Data de emissão: 17/11/2020
Data de publicação: 18/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTA DO DA SAÚDE no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea g do inciso VIII e o inciso X do Art. 4º da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°...

VIII ...

g) eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, através das Entidades de Administração Desportivas (EAD) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como treinamento com ou sem bola.

X – Autorizar os jogos coletivos recreativos;

Art. 2º Alterar a alínea g do inciso VII e inciso IX Art. 5º da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° ...

VII ...

g) eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, através das Entidades de Administração Desportivas (EAD) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como treinamento com ou sem bola.

IX - Autorizar os jogos coletivos recreativos;

Art. 3º Alterar a alínea g do inciso IV Art. 6º da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6°...

IV ...

g) eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, através das Entidades de Administração Desportivas (EAD) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como treinamento com ou sem bola.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 704259