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SC - CORONAVÍRUS / ÓRGÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO / PORTARIA N° 443

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Prorroga pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 1º da portaria 441/DETRAN/ASJUR/2020, referente aos atendimentos presenciais do DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020.


Diploma Legal: Portaria n° 443
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º prorroga pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 1º da Portaria 441/DETRAN/ASJUR/2020, referente aos atendimentos presenciais do DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020.

O art. 2º prorroga pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 5º da Portaria 441/DETRAN/ASJUR/220, referente às atividades das entidades credenciadas junto ao DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020, com exceção às instituições financeiras e registradoras de contratos.