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SC - CORONAVÍRUS / PROCEDIMENTO HOSPITALAR / PORTARIA Nº 551

29 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Portaria nº 421, de 22 de junho de 2020, que suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, até 30 de agosto de 2020.

Diploma Legal: Portaria nº 551
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 29/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTA DO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e pelo art. 32 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que a rede hospitalar ainda não regularizou o abastecimento de fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares devido à alta demanda nacional e internacional;

CONSIDERANDO que permanece a necessidade de contingenciar os estoques hospitalares de fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares para atendimento aos casos graves da COVID-19 e outros agravos que demandem por intubação traqueal e ventilação mecânica;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria nº 421, de 22 de junho de 2020, que suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, até 30 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 682410