Diploma Legal: Decreto n° 651
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a" do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 68265/2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
IV - até 5 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
..... (NR)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Amandio João da Silva Junior
Alisson de Bom de Souza
André Motta Ribeiro