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SC - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 651

05 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Altera o Decreto nº 630, que altera o Decreto nº 562, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 651
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a" do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 68265/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

IV - até 5 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

..... (NR)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Amandio João da Silva Junior

Alisson de Bom de Souza

André Motta Ribeiro