CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

SC - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / PORTARIA Nº 666

01 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Trata da alteração da Portaria SES nº 244, de 12 de abril de 2020, que dispõe sobre a autorização, em todo o território catarinense, a partir de 13 de abril de 2020, a abertura e a realização de atividades exercidas por hotéis, pousadas, albergues e afins, restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins e comércio de rua em geral.

Diploma Legal: Portaria nº 666
Data de emissão: 01/09/2020
Data de publicação: 01/09/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº. 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº. 562, de 17 de abril de 2020:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos III, e IV do artigo 2º da Portaria SES nº 244, de 12 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I. Os serviços de alimentação dos hotéis, pousadas, albergues e afins devem seguir o previsto na Portaria SES nº. 256, de 21/04/2020, ou outra que vier a substituí-la.

II. Os hotéis, pousadas, albergues e afins com áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos devem seguir o previsto na Portaria SES nº. 258, de 21/04/2020.

Art. 2º - É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, fiscalizar os estabelecimentos e locais públicos visando garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art.3 º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art.4º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades.

Art.5º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº. 6.320/1983.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 688983