Diploma Legal: Portaria nº 694
Data de emissão: 29/06/2021
Data de publicação: 29/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 3º, incisos II e VIII, da Portaria SES no. 453, de 30 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
II - Só é permitido o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, com os clientes sentados.
(...)
VIII - Quando possível, deve-se priorizar a disposição de clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação. Para utilização da via os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo utilizando o Fator de Distanciamento de 1,5 em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para Covid-19.
...................................................................................(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562 de 17 de março de 2020.
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 748756