Altera o Decreto n° 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.
Diploma Legal: Decreto nº 534
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 2º, observa-se a alteração no art. 9º do Decreto nº 525, de 2020, passando a vigorar com seguinte redação:
“Art. 9º Para fins deste Decreto, consideram-se serviços públicos e atividades essenciais:
XI - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção de centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
...
XXIV - Produção e distribuição de numerário a população e manutenção de infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
...
XXVI - Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
...” (NR)
O Art. 4º salienta que o Decreto nº 525, de 2020, passa a vigorar acrescido do art.19-A, com a seguinte redação:
“Art.19-A - Fica autorizada a prorrogação, de oficio, da vigência de convênios, termos de colaboração, de fomento, de outorga, de subvenção econômica, bem como de instrumentos congêneres pelo prazo de até 60 (sessenta)dias.
Parágrafo único - Os termos aditivos dos instrumentos de que trata o caput deste artigo ficam dispensados de análise técnica e jurídica” (NR)