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sc - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE LICENÇAS / resolução nº 180

02 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Suspende os efeitos da Resolução CONSEMA nº 168 de 15 de junho de 2020, que Recomenda adoção de procedimentos visando a celeridade do licenciamento ambiental realizado pelos Municípios sobre os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais, em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Resolução nº 180
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 02/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo inciso VI do art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;

Considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 5026065-06.2020.8.24.0000/SC em sede de Agravo de Instrumento, que determinou a suspensão da eficácia da Resolução CONSEMA nº 168, de 15 de junho de 2020, dentre outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução CONSEMA nº 168 de 15 de junho de 2020, que “Recomenda adoção de procedimentos visando a celeridade do licenciamento ambiental realizado pelos Municípios sobre os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais, em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2021.

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Presidente do CONSEMA