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JOINVILLE / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 37576

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Joinville/SC

Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 37576, de 17/03/2020
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

De acordo com o Art. 1º ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, as aulas nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, incluindo educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico profissionalizante e Polo Universidade Aberta do Brasil, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

Ainda de acordo com o Art. 2º ficam suspensos, por tempo indeterminado, eventos e atividades de qualquer natureza, com previsão de grande aglomeração de pessoas, que exijam expedição de autorização por parte de órgão da Administração Pública Municipal conforme os listados abaixo:

I- 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente aberto; e

II- 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.