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JOINVILLE / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 37587

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Joinville/SC

Estabelece providências complementares ao Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 37587, de 18/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

O Art. 1º deste Decreto contém a especificação dos serviços públicos essenciais consoante ao Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020:

I - Secretaria da Saúde - SES;

II - Hospital Municipal São José;

III - Águas de Joinville;

IV - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT;

V - Unidade de Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA;

VI - Unidades do Conselho Tutelar;

VII - Serviços de acolhimento institucional de pessoas em situação de risco social;

VIII - Imprensa;

IX - Serviço de Tecnologia da Informação ligados a serviços essenciais.

X – Agentes de Trânsito do DETRANS; 

 XI – Procon.