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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / NOTA TÉCNICA Nº 9

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Joinville/SC

Atualiza as áreas em relação à assistência farmacêutica no período de enfrentamento à disseminação do COVID-19.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 9
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota do Time Legnet

Define que sendo a farmácia um serviço essencial, não haverá interrupção nos atendimentos. 

Quanto a Entrega/Dispensação de medicamentos nas Unidade Básicas de Saúde, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas Unidades de Saúde em Joinville, e visando reduzir a frequência de acesso dos pacientes às Unidades para retirar medicamentos, as farmácias e dispensários devem entregar todos os medicamentos destinados ao tratamento de doenças crônicas em quantitativo para 60 dias aos usuários (ao invés dos 30 dias habituais). Para cada usuário que receber os medicamentos por 60 dias, deve ser entregue um impresso com a orientação em ANEXO. 

Quanto aos Medicamentos do Componente Especializado dispensados na Farmácia Escola, a abertura de processos: estão suspensas no CEAF pelos próximos 30 dias, exceto para pacientes com solicitação de medicamentos para Transplantes, Hipertensão Arterial Pulmonar, Anemia na Doença Renal Crônica, Disfagia e casos de Urgência para o uso de Imunoglobulina Humana (Púrpura Trombocitopênica, Síndrome de Guillain Barré, Miastenia Gravis e Transplantes). 

As renovações, adequações e documentações haverá prorrogação automática da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) por mais 03 (três) meses consecutivos, sem necessidade de novos documentos pelos próximos 3 (três) meses. 

Em relação aos Medicamentos sujeitos a Controle Especial, não é possível ampliar a validade das prescrições (a menos que esta venha a ser uma determinação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária), devido às determinações da Portaria 344/1998/ANVISA. 

 Medicamentos obtidos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) 

A Nota Técnica no 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 20/03/2020, define as alterações, em caráter excepcional e temporário, no âmbito do PFPB, conforme segue: 

a) alterada a periodicidade entre as dispensações, definida no item 8 do "Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular (referenciado no artigo 24 caput, do Anexo LXXVII da PRC no. 5/2017), ampliando o prazo de entrega para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas. Em consequência, amplia-se a quantidade dos itens a serem dispensados, observando-se a apresentação dos medicamentos; e 

b) autorização do uso de instrumento particular de procuração simples para a aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC no. 5/2017, para fins de comprovação da representação legal do paciente (beneficiário titular da receita) junto às farmácias e drogarias credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular. 

c) No âmbito do PFPB, as prescrições e os laudos ou atestados médicos continuam tendo validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme estabelece o artigo 23 do Anexo LXXVII da PRC no. 5/2017.