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se - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES CULTURAIS / resolução nº 5

20 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Resolução nº 5
Data de emissão: 19/11/2020
Data de publicação: 20/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE

Nota da Equipe Legnet

O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto nº 40.661, de 04 de setembro de 2020 e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020;

Considerando a evolução das bandeiras (fases), por todos os territórios de planejamento do Estado de Sergipe, constante do Plano de Retomada Econômica, objeto do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com atingimento da terceira fase - bandeira verde desde 28 de agosto de 2020;

Considerando que, a despeito do controle e manutenção das estruturas e dever de vigilância, ainda resta deliberar sobre as atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelos arts. 2º e 3º do Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a retomada da Atividade Especial "Atividades Culturais., prevista no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 40.661, de 04 de setembro de 2020, condicionada à publicação de protocolo específico sanitário a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde - SES e observadas as seguintes condições:

I - quando realizados em ambientes fechados, o número máximo de pessoas fica limitado a capacidade de 75% do ambiente, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas, sem restrição de quantitativo numérico de participantes;

II - quando realizados em ambientes abertos, o limite máximo de participantes será de até 300 (trezentas) pessoas.

Parágrafo único. A atividade de “evento de vaquejada” continua regulamentada pelo Protocolo Sanitário instituído na Portaria nº 207/2020, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Após evolução do período de 14 (quatorze) dias contados dessa reunião, caberá ao CTCAE - Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais reunir-se para deliberar sobre a retomada das demais atividades educacionais não disciplinadas pela Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 23 de novembro de 2020.

Aracaju/SE, 19 de novembro de 2020.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

GLEIDE SELMA

Fórum Empresarial de Sergipe

VITOR ROLLEMBERG

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO CAVALCANTE

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO S. FILHO

UFS - Universidade Federal de Sergipe

RONILDO ALMEIDA

FECOM/SE