Diploma Legal: Decreto nº 40591
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e
CONSIDERANDO que a edição dos Decretos nos. 40.576, de 16 de abril de 2020, e 40.588, de 27 de abril de 2020, amparava-se em premissas técnicas de controle epidemiológico que possibilitavam a migração do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS);
CONSIDERANDO, no entanto, que a população em geral diminuiu o grau de isolamento social e, diuturnamente, vem circulando nas vias públicas e áreas comuns com exponencial aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020, que assegura a re-análise da flexibilização das atividades comerciais e econômicas;
CONSIDERANDO os dados atualizados que demonstram um avanço expressivo na confirmação de contágio por coronavírus no Estado de Sergipe nas últimas 48 (quarenta e oito) horas, sobretudo a partir da intensificação da testagem na população em geral, com destaque para aquelas em situação de risco;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever da Administração Pública atuar com precaução sempre que há risco de comprometimento da saúde da população em geral;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os incisos III, IV e VII do art. 2º do Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020, que passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - ...
...
III – (REVOGADO);
IV – (REVOGADO);
...
VII – (REVOGADO);
..................................................................”
Art. 2º. Fica revogada a alínea “d” do inciso I, o inciso II, as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III, o § 2º, bem como dá nova redação ao § 3º, todos do art. 1º do Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020, que passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
I - ...
a) ...
...
d) (REVOGADO);
II – (REVOGADO);
III - ...
a) ...
b) (REVOGADO);
c) (REVOGADO);
d) (REVOGADO);
...
§ 1º. ...
§ 2º. (REVOGADO);
§ 3º. Os consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, bem como os serviços especializados de podologia poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos conselhos de classe e as normas adicionais de biossegurança dispostas em Portaria a ser editada pela Secretaria de Estado da Saúde – SES.
..........................................................................”
Art. 2º. Fica resguardada a competência concorrente dos municípios sergipanos, em especial o de Aracaju, para, considerando os riscos epidemiológicos locais, estabelecer medidas de enfrentamento e regras de isolamento mais restritivas àquelas fixadas pela Administração Pública Estadual, vedando-se a adoção de condutas que tragam limitações a direitos fundamentais, e observando-se o objeto de proteção à saúde e à incolumidade públicas tuteladas por este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Valberto de Oliveira Lima
Secretário de Estado da Saúde
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo