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se - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / decreto nº 40883

29 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Homologa a Resolução nº 18, de 28 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, até 13 de maio de 2021, o prazo de duração das medidas restritivas de combate à COVID-19 consolidadas pela Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e suas alterações posteriores.

Diploma Legal: Decreto nº 40883
Data de emissão: 28/04/2021
Data de publicação: 29/04/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 18, de 28 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, até 13 de maio de 2021, o prazo de duração das medidas restritivas de combate à COVID-19 consolidadas pela Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, nos termos do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, e suas alterações posteriores, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju,28 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo