Diploma Legal: Decreto nº 40571
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O referido decreto declara Estado de Calamidade Pública, em todo território Sergipano, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres - FIDE, e demais documentos anexados e este Decreto, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 2/2016.
Desta forma o decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus causador da doença denominada COVID-19.
O Estado de Calamidade Pública autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, estabelecidas nos termos do Decreto nº 40.567, de 24 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 25 de março de 2020.