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se - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 40908

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021, e nº 20, de 20 de maio de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 40908
Data de emissão: 27/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021, e nº 20, de 20 de maio de 2021, até ulterior deliberação do referido Comitê.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Saúde - SES, autorizada a dirimir eventuais dúvidas quanto à interpretação e aplicação das Resoluções do CTCAE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo