CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

se - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 40909

03 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Homologa a Resolução nº 21, de 02 de junho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 40909
Data de emissão: 02/05/2021
Data de publicação: 03/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 21, de 02 de junho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e dá outras providências, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo