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se - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 40937

15 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Diploma Legal: Decreto nº 40937
Data de emissão: 15/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Homologa a Resolução nº 25, de 15 de julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; sobre o funcionamento, em todos os dias da semana, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe; altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 25, de 15 de julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; sobre o funcionamento, em todos os dias da semana, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe; altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo