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se - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / resolução nº 26

30 Julho 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; altera dispositivos da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Resolução nº 26
Data de emissão: 29/07/2021
Data de publicação: 30/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE

Nota da Equipe Legnet

O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos n° 40.661, de 04 de setembro de 2020; e n° 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;

Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,4% em relação à semana imediatamente anterior;

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -17,8% em relação à semana imediatamente anterior;

Considerando que houve redução significativa da média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,7% em relação à semana imediatamente anterior;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavirus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, nº 24, até a de n° 25, de 15 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2° Ficam alterados os §§ 1° e 4° do art. 3° da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ...

§ 1° O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de Oh às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de sexta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.

§ 2° ...

...............................................................................

§ 4° Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar as suas atividades até às 23h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.

..............................................................................." (N R)

Art. 3° Ficam alterados os itens "a", "t" e "u" da Tabela 1 e a Tabela II do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de julho de 2021; 200° da Independência e 133° da República.