Diploma Legal: Resolução nº 26
Data de emissão: 29/07/2021
Data de publicação: 30/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE
Nota da Equipe Legnet
O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos n° 40.661, de 04 de setembro de 2020; e n° 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;
Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,4% em relação à semana imediatamente anterior;
Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -17,8% em relação à semana imediatamente anterior;
Considerando que houve redução significativa da média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,7% em relação à semana imediatamente anterior;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavirus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, nº 24, até a de n° 25, de 15 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2° Ficam alterados os §§ 1° e 4° do art. 3° da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ...
§ 1° O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de Oh às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de sexta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.
§ 2° ...
...............................................................................
§ 4° Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar as suas atividades até às 23h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.
..............................................................................." (N R)
Art. 3° Ficam alterados os itens "a", "t" e "u" da Tabela 1 e a Tabela II do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de julho de 2021; 200° da Independência e 133° da República.