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se - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / resolução nº 25

16 Julho 2021 | Tempo de leitura: 19 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; sobre o funcionamento, em todos os dias da semana, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe; altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Resolução nº 25
Data de emissão: 15/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE

Nota da Equipe Legnet

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;

Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica nº 28 (atual), correspondente a uma queda de -42,3% em relação à semana imediatamente anterior;

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 28 (atual), correspondente a uma queda de -14,9% em relação à semana imediatamente anterior;

Considerando que houve redução significativa da média diária do número de óbitos na Semana Epidemiológica nº 27, correspondente a uma queda de -39,6% em relação à Semana Epidemiológica nº 26 e que houve uma estabilidade nos óbitos da Semana Epidemiológica nº 28 (atual) em relação à semana imediatamente anterior;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a de nº 24, de 01 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados o § 1º do art. 3º, o art. 7º e revogado o art. 8º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 22h às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de sexta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada. (NR)

....."

"Art. 7º A Administração Pública não essencial do Poder Executivo Estadual voltará a funcionar em regime de trabalho presencial a partir de 19 de julho de 2021, com o retorno de todos os servidores e empregados públicos ao trabalho presencial em suas unidades de lotação, observado o expediente regular e independentemente de convocação, ressalvados:

I - os que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que não tenham recebido a aplicação da 2ª (segunda) dose ou a dose única do imunizante contra a Covid- 19 há pelo menos 21 (vinte e um) dias;

II - os que integrem o grupo de risco da Covid-19 que não tenham recebido a aplicação da 2ª (segunda) dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19 há pelo menos 21 (vinte e um) dias;

III - as gestantes.

§ 1º Consideram-se integrantes do grupo de risco os portadores das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a Covid-19 constantes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

§ 2º Os agentes públicos a que se referem os incisos I e II deverão retornar ao trabalho presencial no primeiro dia útil após decorridos 21 (vinte e um) dias da aplicação da 2ª (segunda) dose ou da dose única da vacinação contra a Covid-19, conforme registrado em carteira de vacinação a ser apresentada no departamento de pessoal do órgão ou entidade de lotação.

§ 3º Os agentes públicos a que se referem os incisos I e II que voluntariamente optaram por não se vacinar deverão retornar ao regime de trabalho presencial na data prevista no "caput", munidos da Declaração de Responsabilização de Retorno ao Trabalho Presencial constante no Anexo I desta Resolução, a ser apresentada no departamento de pessoal do órgão ou entidade de lotação.

§ 4º Os casos omissos serão decididos pela direção do órgão ou entidade em que esteja lotado o agente público interessado." (NR)

"Art. 8º (REVOGADO)."

Art. 3º Ficam alterados os itens "k" e "u" da Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo II da presente Resolução.

Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual adotar as medidas necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução, em especial a continuidade das medidas de controle sanitário e de segurança rabalho de caráter preventivo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINICIOS OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

VITOR ROLLEMBERG

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Eu,, identidade nº, CPF nº / _-, e-mail __, celular, residente, ocupante do cargo, lotado no órgão ou entidade_____________ ,

DECLARO para os devidos fins que RECUSEI, voluntariamente, por minha exclusiva conta e risco, a aplicação da vacina contra o vírus SARS-CoV 2 a mim disponibilizada pelo Poder Público.

Diante disso, ISENTO o órgão ou entidade em que presto labor de quaisquer responsabilidades relacionadas aos efeitos que a falta de imunização possa gerar em minha saúde.

, de de 2021.

MUNICÍPIO DIA MÊS

NOME

ANEXO II

"RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO

TABELA I .....

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

CAPACIDADE MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

.....
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares

.....
Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário

.....
200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
300 (trezentas) pessoas em ambientes externos

.....
Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.

 

 

 

 

u) parques de diversão, circo e similares

Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário

50%

Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.

 

 

 

"