Diploma Legal: Decreto n° 40652
Data de emissão: 27/08/2020
Data de publicação: 28/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução n.º 06/2020, de 27 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica –COGERE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2º Para fins de delimitação do disposto no art. 7º, §3º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, são consideradas atividades especiais sujeitas a protocolos sanitários específicos:
I -Atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;
II -Cursos livres e atividades extracurriculares, a exemplo de aulas de música, reforço escolar, idiomas e outros;
III -Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares;
IV -Eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares;
V -Eventos esportivos com qualquer tipo de competição, torneio ou evento com torcida e que permita aglomeração de pessoas, a exemplo de corridas e maratonas;
VI -Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares;
VII -Atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares;
VIII -Eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in;
IX -Cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais;
X -Casas noturnas, boates e similares;
XI -Clubes sociais, esportivos e similares;
XII -Administração Pública não essencial.
Art. 3º Fica alterado o anexo V do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º Fica autorizado o funcionamento das áreas comuns de lazer, dos restaurantes e bares integrantes dos estabelecimentos de hospedagem.
Art. 5° Revoga-se o inciso IV do art. 6° do Decreto n.° 40.567, de 24 de março de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde
em exercício
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo