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SE - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 40652

28 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Homologa a Resolução n.º 06/2020, de 27 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica -COGERE, altear o Anexo V do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 40652
Data de emissão: 27/08/2020
Data de publicação: 28/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução n.º 06/2020, de 27 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica –COGERE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Para fins de delimitação do disposto no art. 7º, §3º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, são consideradas atividades especiais sujeitas a protocolos sanitários específicos:

I -Atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;

II -Cursos livres e atividades extracurriculares, a exemplo de aulas de música, reforço escolar, idiomas e outros;

III -Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares;

IV -Eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares;

V -Eventos esportivos com qualquer tipo de competição, torneio ou evento com torcida e que permita aglomeração de pessoas, a exemplo de corridas e maratonas;

VI -Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares;

VII -Atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares;

VIII -Eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in;

IX -Cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais;

X -Casas noturnas, boates e similares;

XI -Clubes sociais, esportivos e similares;

XII -Administração Pública não essencial.

Art. 3º Fica alterado o anexo V do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica autorizado o funcionamento das áreas comuns de lazer, dos restaurantes e bares integrantes dos estabelecimentos de hospedagem.

Art. 5° Revoga-se o inciso IV do art. 6° do Decreto n.° 40.567, de 24 de março de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

em exercício

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo