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Serra do Salitre / MG - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO Nº 17

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Serra do Salitre/MG

Dispõe sobre as medidas de proteção aos servidores públicos municipais que se encontram em grupos de risco, decorrente do Coronavírus, no Município de Serra do Salitre.

Diploma Legal: Decreto nº 17
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Serra do Salitre/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Serra do Salitre MG, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Serra do Salitre MG,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais portadores de doenças autoimunes; acima de 60(sessenta) anos e as gestantes, devem ser afastados de suas atividades e permanecer em casa, por fazerem parte do grupo de maior risco.

Art. 2º O Poder Municipal poderá editar normas complementares de acordo com a necessidade e orientações técnicas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra do Salitre, 18 de março de 2020.

PAULO GIOVANI SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE/MG