CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Sertãozinho / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 7686

24 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sertãozinho/SP

(DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Diploma Legal: Decreto nº 7686
Data de emissão: 24/07/2020
Data de publicação: 24/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Sertãozinho/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 do Governador do Estado decretou e prorrogou a quarentena no Estado, no contexto da pandemia da COVID-19 e;

CONSIDERANDO que a região de Ribeirão Preto, na qual o Município de Sertãozinho está incluído, foi mantida na fase 1 - vermelha nos critérios definidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pelo Comitê de Contingência para Coronavírus do Estado (Plano São Paulo), que só permite o funcionamento de atividades essenciais, DECRETA:

Art. 1º No Município de Sertãozinho, até o dia 10 de agosto de 2020, só poderão ser exercidas as atividades essenciais previstas no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.

Art. 2º Nos estabelecimentos que forem permitidas as atividades deverão ser observadas as seguintes condições:

I - Todos seus colaboradores deverão exercer suas funções utilizando EPI`s (máscaras, luvas, álcool em gel, etc... );

II - Disponibilizar aos clientes álcool em gel ou lavatório;

III - Os clientes só poderão adentrar ao estabelecimento se estiverem usando máscaras;

IV - Deverá manter funcionário para controle na entrada do número de clientes permitidos, podendo ser mediante senha;

V - O número de clientes permitidos por estabelecimento deverá ser indicado em placa na entrada, calculado pelo proprietário levando em consideração o distanciamento de 02 (dois) metros entre os clientes;

VI - Para as filas internas e externas deverão ser demarcados no solo a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 27 de julho de 2020.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de julho de 2020, 123 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Afixado em lugar de costume, na data supra.

- Publicado pelo "Jornal Oficial Eletrônico do Município".