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Sete Lagoas / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 6254

25 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Sete Lagoas/MG

PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS DECRETOS Nº 6.227, 16 DE MARÇO DE 2020, QUE " DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS - COVID-19", E Nº 6.231, DE 19 DE MARÇO DE 2020, QUE " DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS EM COMPLEMENTO AO DECRETO Nº 6.227/2020", MODIFICADOS PELOS DECRETOS Nº 6.240, DE 31 DE MARÇO DE 2020, E Nº 6.245 DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 6254
Data de emissão: 25/04/2020
Data de publicação: 25/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;

Considerando o lançamento nesta quinta-feira (23/04) do Programa " Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", que é um conjunto de protocolos sanitários que buscam orientar a retomada segura das atividades econômicas nos Municípios do Estado de Minas Gerais;

Considerando que se trata de programa destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde, sob a ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial;

Considerando que o programa também busca orientar os Prefeitos por meio de protocolos gerais e protocolos específicos, que sugerem o comportamento a ser adotado, seja como empregador, como trabalhador ou como cidadão;

Considerando que a partir desta iniciativa, o Governo do Estado de Minas Gerais busca conduzir a atuação dos Municípios de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual;

Considerando que o Programa traz, portanto, os protocolos de orientação da sociedade, que deverão ser seguidos por todos os cidadãos, os quais serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico www.saúde.mg.gov.br/coronavirus a partir da próxima segunda-feira (27/04);

Considerando que o Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 6.232 de 20 de março de 2020, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2020, deliberou por maioria dos votos pela retomada controlada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas, observando as recomendações do Estado de Minas Gerais;

Considerando o Decreto nº 6.245, de 14 de abril de 2020, que prorrogou pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 16 de abril de 2020, os prazos previstos no Decreto nº 6.227, 16 de março de 2020, que " declara situação de emergência em saúde pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus - COVID-19", bem como no Decreto nº 6.231, de 19 de março de 2020, que " dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas em complemento ao Decreto nº 6.227/2020", DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 28 de abril de 2020, os prazos previstos no Decreto nº 6.227, 16 de março de 2020, que " declara situação de emergência em saúde pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus - COVID-19", bem como no Decreto nº 6.231, de 19 de março de 2020, que " dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas em complemento ao Decreto nº 6.227/2020", modificados pelos Decretos nº 6.240, de 31 de março de 2020, e nº 6.245, de 14 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 25 de abril de 2020.

DUÍLIO DE CASTRO FARIA

Prefeito Municipal

FLÁVIO PIMENTA SILVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

HELISSON PAIVA ROCHA

Procurador Geral do Município