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Sete Lagoas / MG - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO Nº 6256

29 Abril 2020 | Tempo de leitura: 172 minutos
Jornal do Município de Sete Lagoas/MG

ESTABELECE A RETOMADA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 6256
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;

Considerando o lançamento nesta quinta-feira (23/04) do Programa Minas Consciente - retomando a economia do jeito certo, que é um conjunto de protocolos sanitários que buscam orientar a retomada segura das atividades econômicas nos Municípios do Estado de Minas Gerais;

Considerando que se trata de programa destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde, sob a ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial;

Considerando que o programa também busca orientar os Prefeitos por meio de protocolos gerais e protocolos específicos, que sugerem o comportamento a ser adotado, seja como empregador, como trabalhador ou como cidadão;

Considerando que a partir desta iniciativa, o Governo do Estado de Minas Gerais busca conduzir a atuação dos Municípios de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual;

Considerando que o Programa traz, portanto, os protocolos de orientação da sociedade, que deverão ser seguidos por todos os cidadãos, os quais foram disponibilizados nesta segunda-feira (27/04), por meio do endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente;

Considerando que o Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 6.232 de 20 de março de 2020, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2020, deliberou por maioria dos votos pela retomada controlada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas, observando as recomendações do Estado de Minas Gerais;

Considerando o Decreto nº 6.254, de 24 de abril de 2020, que prorrogou até 28 de abril de 2020, os prazos previstos no Decreto nº 6.227, 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus - COVID-19, bem como no Decreto nº 6.231, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas em complemento ao Decreto nº 6.227/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas, a partir de 29 de abril de 2020, desde que respeitadas as disposições contidas no presente Decreto, para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo único. Ampliações ou restrições do funcionamento dos estabelecimentos poderão ser realizadas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia, conforme curva epidemiológica.

Art. 2º Todos os estabelecimentos e profissionais tratados no presente Decreto deverão observar rigorosamente as normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis, inclusive as estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais no Programa Minas Consciente, alertando todos os seus colaboradores e clientes da necessidade de estrito cumprimento.

Art. 3º Para fins deste Decreto, as atividades econômicas ficam classificadas nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V.

§ 1º Independentemente da classificação, todas as atividades econômicas devem adotar o protocolo geral, estabelecido no Anexo V deste Decreto, visando orientar os profissionais, empreendedores, trabalhadores e população quanto às medidas efetivas no enfrentamento da disseminação da Covid-19, quanto às orientações de higienização, à manutenção do distanciamento e ao comportamento sanitário necessário, em observância ao Programa Minas Consciente.

§ 2º Além do protocolo de que trata o Anexo V deste Decreto, todas as atividades econômicas deverão adotar o protocolo específico de cada segmento, se existente, no Programa Minas Consciente do Governo do Estadual, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

§ 3º Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento.

§ 3º Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento e limitando em até 50% da capacidade de lotação. (Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)

§ 4º Para fins da classificação de que trata o caput deste artigo, observar-se-á o CNAE principal da atividade econômica.

§ 5º Os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers deverão observar o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público das 14 às 20 horas, suspensas quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, devendo reduzir em até 50% a capacidade de lotação da praça de alimentação e as vagas no estacionamento. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6263/2020)

§ 6º A restrição de horário de que trata o parágrafo anterior não se aplica às farmácias, óticas, supermercados, agências bancárias e lotéricas em funcionamento no interior de shoppings centers. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6263/2020)

§ 7º Além da adoção dos protocolos geral e específicos de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo por todos estabelecimentos comerciais em shoppings centers, deverá ser realizada nas portarias destes locais a medição de temperatura do cliente com termômetro digital à distância e recusar o acesso para quem apresentar temperatura acima de 37,5 graus. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6263/2020)

§ 8º Fica determinado que o horário de atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente de 10 às 16 horas, no mínimo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6263/2020)

§ 8º Fica determinado que o atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente por, no mínimo, 6hs (seis horas). (Redação dada pelo Decreto nº 6265/2020)

Art. 4º As atividades presenciais nas repartições públicas municipais retornarão a partir de 04 de maio de 2020, sendo o atendimento ao público pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no horário de 10h às 16h.

Art. 5º Os estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas neste Decreto serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Guarda Civil Municipal e demais Agentes de Fiscalização do Município, com a respectiva lavratura do Auto de Infração.

§ 1º Na hipótese de reincidência serão suspensos pelos seguintes prazos o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, bem como o Alvará de Licenciamento Sanitário, quando for o caso, além de outras cominações legais, inclusive multa:

I - primeira reincidência, suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias;

II - segunda reincidência, suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias;

III - terceira reincidência, suspensão enquanto perdurar a pandemia.

§ 2º Em qualquer hipótese poderá ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.

Art. 6º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública Direta e Indireta Municipal, até o dia 15 de maio de 2020.

§ 1º A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.

§ 2º Ficam excetuados do disposto no caput deste artigo os procedimentos licitatórios, de contratação direta, doações e quaisquer procedimentos que visem aquisições de bens ou serviços.

§ 3º Fica suspensa a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo, ressalvados os casos previstos no parágrafo anterior.

Art. 7º Fica determinado que o transporte público municipal limite a quantidade de passageiros ao número de assentos para evitar a superlotação de passageiros, restringindo ao máximo de 04 (quatro) passageiros idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente, bem como exija do passageiro o uso da máscara de proteção.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 28 de abril de 2020.

DUÍLIO DE CASTRO FARIA

Prefeito Municipal

FLÁVIO PIMENTA SILVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

ATIVIDADES PERMITIDAS DESDE QUE OBSERVADAS OS PROTOCOLOS GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO

Setores

Grupos

 

Agropecuária

Produção de lavouras temporárias

 

Horticultura e floricultura

 

Produção de lavouras permanentes

 

Produção de sementes e mudas certificadas

 

Pecuária

 

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária

 

Produção florestal - florestas plantadas

 

Produção florestal - florestas nativas

 

Atividades de apoio à produção florestal

 

Pesca

 

Aqüicultura

 

Alimentos

Abate e fabricação de produtos de carne

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

 

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

 

Laticínios

 

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

 

Fabricação e refino de açúcar

 

Torrefação e moagem de café

 

Fabricação de outros produtos alimentícios (panificação, confeitarias, especiarias, gelo comum, complementos alimentares e outros não especificados anteriormente)

 

Fabricação de bebidas alcoólicas

 

Fabricação de bebidas não-alcoólicas

 

Comércio varejista não-especializado (hipermercados, supermercados, mercearias, armazéns e similares)

 

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, casas de chá e similares sem entretenimento

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada preponderantemente para consumo domiciliar

 

Bancos e Seguros

Bancos

 

Intermediação monetária - depósitos à vista

 

Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

 

Sociedades de capitalização

 

Atividades de sociedades de participação

 

Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

Seguros de vida e não-vida

 

Seguros-saúde

 

Resseguros

 

Previdência complementar

 

Planos de saúde

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 

Cadeia Produtiva e

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

Atividades Assessórias

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

Essenciais

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

 

 

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

 

 

Comércio atacadista especializado em outros produtos

 

 

Comércio atacadista não-especializado

 

 

Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

 

 

Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

 

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

Serviços combinados para apoio a edifícios

 

 

Atividades de limpeza

 

 

Atividades de teleatendimento

 

 

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

 

 

Seguridade social obrigatória

 

 

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

 

 

Outras atividades de serviços pessoais

 

 

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

 

 

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

 

 

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

 

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

Construção civil e afins

Construção de edifícios

 

Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais

 

Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

 

Construção de outras obras de infra-estrutura

 

Demolição e preparação do terreno

 

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

 

Obras de acabamento

 

Outros serviços especializados para construção

 

Comércio varejista de material de construção

 

Fábrica, Energia,

Extração de carvão mineral

 

Extração, Produção,

Extração de petróleo e gás natural

 

Siderúrgica e Afins

Extração de minério de ferro

 

 

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

 

Extração de pedra, areia e argila

 

 

Extração de outros minerais não-metálicos

 

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

Preparação e fiação de fibras têxteis

 

 

Tecelagem, exceto malha

 

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 

 

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

 

 

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

 

 

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

 

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

 

 

Fabricação de calçados

 

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

 

Desdobramento de madeira

 

 

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

 

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

 

 

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

Atividade de impressão

 

 

Serviços de pré - impressão e acabamentos gráficos

 

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo

 

 

Fabricação de biocombustíveis

 

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

 

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos

 

 

Fabricação de resinas e elastômeros

 

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes

 

 

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

 

 

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

 

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

Fabricação de produtos farmacêuticos

 

 

Fabricação de produtos de borracha

 

 

Fabricação de produtos de material plástico

 

 

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

 

 

Fabricação de cimento

 

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos

 

 

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

 

 

Produção de ferro-gusa e de ferroligas

 

 

Siderurgia

 

 

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

 

 

Metalurgia dos metais não-ferrosos

 

 

Fundição

 

 

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

 

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

 

 

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

 

 

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

 

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

 

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

 

 

Fabricação de equipamentos de comunicação

 

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 

 

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida e testes

 

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

 

 

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 

 

Fabricação de eletrodomésticos

 

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

 

 

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

 

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

 

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

Construção de embarcações

 

 

Fabricação de veículos ferroviários

 

 

Fabricação de aeronaves

 

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 

 

Fabricação de móveis

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

 

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 

 

Fabricação de produtos diversos

 

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

 

 

Instalação de máquinas e equipamentos

 

 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

 

 

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

 

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

Hotéis e afins

Hotéis e similares

Prestação de serviços diversos

Escritórios de contabilidade, advocacia, despachantes

 

Salões e barbearias

 

Saúde

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

 

Atividades veterinárias

 

Aluguel de material e equipamentos médico e hospitalares

 

Atividades de atendimento hospitalar

 

Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 

Telecomunicação, Comunicação e Imprensa

Atividades dos serviços de tecnologia da informação

 

Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação

 

Transporte, Veículos e

Comércio de veículos automotores

 

Correios

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

 

 

Transporte ferroviário e metroferroviário

 

 

Transporte rodoviário de carga

 

 

Armazenamento, carga e descarga

 

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 

 

Atividades de Correio

 

 

Atividades de malote e de entrega

 

 

Locação de meios de transporte sem condutor

 

Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos

Captação, tratamento e distribuição de água

 

Esgoto e atividades relacionadas

 

Coleta de resíduos

 

Tratamento e disposição de resíduos

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

 

ANEXO I

ATIVIDADES PERMITIDAS DESDE QUE OBSERVADAS OS PROTOCOLOS GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO

Setores

Grupos

 

Agropecuária

Produção de lavouras temporárias

 

Horticultura e floricultura

 

Produção de lavouras permanentes

 

Produção de sementes e mudas certificadas

 

Pecuária

 

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária

 

Produção florestal - florestas plantadas

 

Produção florestal - florestas nativas

 

Atividades de apoio à produção florestal

 

Pesca

 

Aqüicultura

 

Alimentos

Abate e fabricação de produtos de carne

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

 

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

 

Laticínios

 

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

 

Fabricação e refino de açúcar

 

Torrefação e moagem de café

 

Fabricação de outros produtos alimentícios (panificação, confeitarias, especiarias, gelo comum, complementos alimentares e outros não especificados anteriormente)

 

Fabricação de bebidas alcoólicas

 

Fabricação de bebidas não-alcoólicas

 

Comércio varejista não-especializado (hipermercados, supermercados, mercearias, armazéns e similares)

 

Comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas (padarias, confeitarias, docerias, açougues, peixarias, distribuidores de bebidas, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniência e outros não especificados anteriormente)

 

Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, casas de chá e similares sem entretenimento

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada preponderantemente para consumo domiciliar

 

Bancos e Seguros

Bancos comerciais, múltiplos e cooperativas de crédito

 

Intermediação monetária - depósitos à vista

 

Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

 

Sociedades de capitalização

 

Atividades de sociedades de participação

 

Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

Seguros de vida e não-vida

 

Seguros-saúde

 

Resseguros

 

Previdência complementar

 

Planos de saúde

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 

Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

Essenciais

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

 

 

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

 

 

Comércio atacadista especializado em outros produtos (combustíveis, lubrificantes, defensivos agrícolas, resinas e solventes, produtos químicos, produtos siderúrgicos e metalúrgicos, papel e embalagens, resíduos metálicos e não metálicos, produtos de extração mineral e outros intermediários não especificados anteriormente)

 

 

Comércio atacadista não-especializado com predominância de produtos alimentícios, insumos agropecuários ou de mercadorias em geral

 

 

Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

 

 

Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

 

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

Serviços combinados para apoio a edifícios

 

 

Atividades de limpeza

 

 

Atividades de teleatendimento

 

 

Casas lotéricas

 

 

Envasamento e empacotamento sob contrato

 

 

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

 

 

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

 

 

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

 

 

Leiloeiros independentes

 

 

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

 

 

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 

 

Salas de acesso à internet

 

 

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 

 

Seguridade social obrigatória

 

 

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

 

 

Outras atividades de serviços pessoais (lavanderias, tinturarias, serviços funerários e outras não especificadas anteriormente)

 

 

Alojamento de animais domésticos

 

 

Higiene e embelezamento de animais domésticos

 

 

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

 

 

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

 

 

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

 

 

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

 

 

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

 

 

Comércio atacadista de produtos odontológicos

 

 

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

 

 

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

 

 

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 

 

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

 

 

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 

 

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

 

 

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

 

Outras Atividades Acessórias

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria

 

Atividades de imobiliárias e despachantes

 

Atividades jurídicas

 

Salões e barbearias

 

Construção civil e afins

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

Construção de edifícios, rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais

 

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

 

Construção de outras obras de infraestrutura

 

Demolição e preparação do terreno

 

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

 

Obras de acabamento

 

Outros serviços especializados para construção (fundações, administração de obras, andaimes, alvenaria, poços de água e outros serviços especializados para construção não especificados anteriormente)

 

Comércio varejista de material de construção em geral

 

Fábrica, Energia,

Extração de carvão mineral

 

Extração, Produção,

Extração de petróleo e gás natural

 

Siderúrgica e Afins

Extração de minério de ferro

 

 

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

 

Extração de pedra, areia e argila

 

 

Extração de outros minerais não-metálicos

 

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

Preparação e fiação de fibras têxteis

 

 

Tecelagem, exceto malha

 

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 

 

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

 

 

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

 

 

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

 

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

 

 

Fabricação de calçados

 

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

 

Desdobramento de madeira (serrarias e tratamento de madeira)

 

 

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

 

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

 

 

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

Atividade de impressão

 

 

Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

 

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo

 

 

Fabricação de biocombustíveis

 

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

 

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos

 

 

Fabricação de resinas e elastômeros

 

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários

 

 

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

 

 

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

 

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

Fabricação de produtos farmacêuticos

 

 

Fabricação de produtos de borracha

 

 

Fabricação de produtos de material plástico

 

 

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

 

 

Fabricação de cimento

 

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos

 

 

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

 

 

Produção de ferro-gusa e de ferroligas

 

 

Siderurgia

 

 

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

 

 

Metalurgia dos metais não-ferrosos

 

 

Fundição

 

 

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

 

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

 

 

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

 

 

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

 

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

 

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

 

 

Fabricação de equipamentos de comunicação

 

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 

 

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida e testes

 

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

 

 

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 

 

Fabricação de eletrodomésticos

 

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

 

 

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

 

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

 

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

Construção de embarcações

 

 

Fabricação de veículos ferroviários

 

 

Fabricação de aeronaves

 

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 

 

Fabricação de móveis

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

 

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 

 

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

 

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral

 

 

Instalação de máquinas e equipamentos

 

 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

 

 

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

 

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

Saúde

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

 

Atividades veterinárias

 

Aluguel de material e equipamentos científicos, médicos e hospitalares

 

Atividades de atendimento hospitalar

 

Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia de nutrição enteral e parenteral e profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente)

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 

Telecomunicação, Comunicação e Imprensa

Atividades dos serviços de tecnologia da informação

 

Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas

 

Agências de notícias e outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 

Transporte, Veículos e

Comércio de veículos automotores

 

Correios

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

 

 

Transporte ferroviário e metroferroviário

 

 

Transporte rodoviário de carga

 

 

Armazenamento, carga e descarga

 

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres (concessionárias de rodovias, terminais rodoviários, estacionamentos de veículos, serviços de apoio ao transporte por táxi, serviços de reboque e outros não especificados anteriormente)

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 

 

Atividades de Correio

 

 

Atividades de malote e de entrega

 

 

Locação de meios de transporte sem condutor

 

Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos

Captação, tratamento e distribuição de água

 

Esgoto e atividades relacionadas

 

Coleta de resíduos

 

Tratamento e disposição de resíduos

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

Hotéis e afins

Hotéis e similares

 

 

 

(Redação dada pelo Decreto nº 6258/2020)

ANEXO I

ATIVIDADES PERMITIDAS DESDE QUE OBSERVADAS OS PROTOCOLOS GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO

Setores

Grupos

Agropecuária

Produção de lavouras temporárias

Horticultura e floricultura

Produção de lavouras permanentes

Produção de sementes e mudas certificadas

Pecuária

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária

Produção florestal - florestas plantadas

Produção florestal - florestas nativas

Atividades de apoio à produção florestal

Pesca

Aqüicultura

Alimentos

Abate e fabricação de produtos de carne

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

Laticínios

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

Fabricação e refino de açúcar

Torrefação e moagem de café

Fabricação de outros produtos alimentícios (panificação, confeitarias, especiarias, gelo comum, complementos alimentares e outros não especificados anteriormente)

Fabricação de bebidas alcoólicas

Fabricação de bebidas não-alcoólicas

Comércio varejista não-especializado (hipermercados, supermercados, mercearias, armazéns e similares)

Comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas (padarias, confeitarias, docerias, açougues, peixarias, distribuidores de bebidas, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniência e outros não especificados anteriormente)

Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, casas de chá e similares sem entretenimento

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada preponderantemente para consumo domiciliar

Bancos e Seguros

Bancos comerciais, múltiplos e cooperativas de crédito

Intermediação monetária - depósitos à vista

Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

Sociedades de capitalização

Atividades de sociedades de participação

Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

Seguros de vida e não-vida

Seguros-saúde

Resseguros

Previdência complementar

Planos de saúde

Atividades auxiliares dos serviços financeiros

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias Essenciais

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

Comércio atacadista especializado em outros produtos (combustíveis, lubrificantes, defensivos agrícolas, resinas e solventes, produtos químicos, produtos siderúrgicos e metalúrgicos, papel e embalagens, resíduos metálicos e não metálicos, produtos de extração mineral e outros intermediários não especificados anteriormente)

Comércio atacadista não-especializado com predominância de produtos alimentícios, insumos agropecuários ou de mercadorias em geral

Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

Serviços combinados para apoio a edifícios

Atividades de limpeza

Atividades de teleatendimento

Casas lotéricas

Envasamento e empacotamento sob contrato

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

Leiloeiros independentes

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

Atividades de cobrança e informações cadastrais

Salas de acesso à internet

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Seguridade social obrigatória

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

Outras atividades de serviços pessoais (lavanderias, tinturarias, serviços funerários e outras não especificadas anteriormente)

Alojamento de animais domésticos

Higiene e embelezamento de animais domésticos

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Outras Atividades Acessórias

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria

Atividades de imobiliárias e despachantes

Atividades jurídicas

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética

Construção civil e afins

Incorporação de empreendimentos imobiliários

Construção de edifícios, rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

Construção de outras obras de infraestrutura

Demolição e preparação do terreno

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

Obras de acabamento

Outros serviços especializados para construção (fundações, administração de obras, andaimes, alvenaria, poços de água e outros serviços especializados para construção não especificados anteriormente)

Comércio varejista de material de construção em geral

Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins

Extração de carvão mineral

Extração de petróleo e gás natural

Extração de minério de ferro

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

Extração de pedra, areia e argila

Extração de outros minerais não-metálicos

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

Fabricação de produtos do fumo

Preparação e fiação de fibras têxteis

Tecelagem, exceto malha

Fabricação de tecidos de malha

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

Curtimento e outras preparações de couro

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

Fabricação de calçados

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

Desdobramento de madeira (serrarias e tratamento de madeira)

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

Atividade de impressão

Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

Fabricação de produtos derivados do petróleo

Fabricação de biocombustíveis

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

Fabricação de produtos químicos orgânicos

Fabricação de resinas e elastômeros

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

Fabricação de produtos farmoquímicos

Fabricação de produtos farmacêuticos

Fabricação de produtos de borracha

Fabricação de produtos de material plástico

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

Fabricação de cimento

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Fabricação de produtos cerâmicos

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

Produção de ferro-gusa e de ferroligas

Siderurgia

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

Metalurgia dos metais não-ferrosos

Fundição

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

Fabricação de componentes eletrônicos

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

Fabricação de equipamentos de comunicação

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida e testes

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

Fabricação de eletrodomésticos

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

Fabricação de máquinas-ferramenta

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

Fabricação de caminhões e ônibus

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Construção de embarcações

Fabricação de veículos ferroviários

Fabricação de aeronaves

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

Fabricação de móveis

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

Fabricação de instrumentos musicais

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral

Instalação de máquinas e equipamentos

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Saúde

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Atividades veterinárias

Aluguel de material e equipamentos científicos, médicos e hospitalares

Atividades de atendimento hospitalar

Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia de nutrição enteral e parenteral e profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente)

Atividades de apoio à gestão de saúde

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

Telecomunicação, Comunicação e Imprensa

Atividades dos serviços de tecnologia da informação

Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas

Agências de notícias e outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

Transporte, Veículos e Correios

Comércio de veículos automotores

Manutenção e reparação de veículos automotores

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

Transporte ferroviário e metroferroviário

Transporte rodoviário de carga

Armazenamento, carga e descarga

Atividades auxiliares dos transportes terrestres (concessionárias de rodovias, terminais rodoviários, estacionamentos de veículos, serviços de apoio ao transporte por táxi, serviços de reboque e outros não especificados anteriormente)

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

Atividades de Correio

Atividades de malote e de entrega

Locação de meios de transporte sem condutor

Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos

Captação, tratamento e distribuição de água

Esgoto e atividades relacionadas

Coleta de resíduos

Tratamento e disposição de resíduos

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Hotéis e afins

Hotéis e similares

 

(Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)

ANEXO II

ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 07:00h às 12:00h.

Setores

Grupos

Antiguidades e objetos

Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte

de arte

Armas e fogos de artifício

Comércio varejista de armas e fogos de artifício

Artigos esportivos e jogos eletrônicos

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Floriculturas

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas

Móveis, tecidos e afins

Comércio varejista de equipamentos de informática, comunicação e para escritório

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

Comércio varejista de tecidos e de armarinho

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

Comércio varejista de móveis e artigos de colchoaria

Comércio varejista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e

abajures

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação

 

ANEXO II

ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 07:00h às 12:00h.

Setores

Grupos

Antiguidades e objetos

Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte

de arte

Armas e fogos de artifício

Comércio varejista de armas, munições e fogos de artifício

Artigos esportivos e jogos eletrônicos

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos (brinquedos, bicicletas e triciclos, peças e acessórios, artigos de caça, pesca e camping)

Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e aparelhos de jogos eletrônicos

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de equipamentos elétricos e eletrônicos de uso pessoal e doméstico)

Floriculturas

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas

Móveis, tecidos e afins

Comércio varejista e atacadista de equipamentos para escritório

Comércio varejista e atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Comércio varejista e atacadista de tecidos e de armarinho

Comércio varejista e atacadista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

Comércio varejista e atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Comércio varejista e atacadista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures

Comércio varejista e atacadista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Comércio varejista e atacadista de equipamentos de informática e comunicação

 

(Redação dada pelo Decreto nº 6258/2020)

ANEXO II

ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 08:00h às 16:00h*.

Setores

Grupos

Antiguidades e objetos de arte

Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte

Armas e fogos de artifício

Comércio varejista de armas, munições e fogos de artifício

Artigos esportivos e jogos eletrônicos

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos (brinquedos, bicicletas e triciclos, peças e acessórios, artigos de caça, pesca e camping)

Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e aparelhos de jogos eletrônicos

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de equipamentos elétricos e eletrônicos de uso pessoal e doméstico)

Floriculturas

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas

Móveis, tecidos e afins

Comércio varejista e atacadista de equipamentos para escritório

Comércio varejista e atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Comércio varejista e atacadista de tecidos e de armarinho

Comércio varejista e atacadista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

Comércio varejista e atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Comércio varejista e atacadista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures

Comércio varejista e atacadista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Equipamentos de informática e comunicação

Comércio varejista e atacadista especializado de equipamentos de informática e comunicação, equipamentos de áudio e video

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

Comércio varejista e atacadista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, exceto laboratório

Livros, papelaria, discos e revistas

Comércio varejista e atacadista de artigos culturais e recreativos (papelaria, jornais e revistas e livrarias)

 

*Exceto os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers, os quais deverão observar o horário de funcionamento das 14 às 20 horas.

(Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)

ANEXO III

ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 14h às 19h.

Setores

Grupos

Departamento e Variedades

Comércio varejista não-especializado

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

Livros, papelaria, discos e revistas

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Vestuário

Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Comércio atacadista especializado em outros produtos

 

ANEXO III

ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 14h às 19h.

Setores

Grupos

Departamento e Variedades

Comércio varejista não-especializado (lojas de variedades, de departamentos ou magazines)

Comércio varejista de fumo (tabacaria)

Livros, papelaria, discos e revistas

Comércio varejista de artigos culturais e recreativos (papelaria, jornais e revistas e livrarias)

Comércio atacadista de artigos culturais e recreativos (papelaria, jornais e revistas e livrarias, e de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e

doméstico não especificados anteriormente)

Vestuário

Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados

Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança, calçados, bolsas, malas e artigos de viagem

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados

 

(Redação dada pelo Decreto nº 6258/2020)

ANEXO III

ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 10:00h às 18h*.

Setores

Grupos

Departamento e Variedades

Comércio varejista não-especializado (lojas de variedades, de departamentos ou magazines)

Comércio varejista de fumo (tabacaria)

Vestuário

Comércio varejista de suvenires, joias, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados

Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança, calçados, bolsas, malas e artigos de viagem

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados

 

*Exceto os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers, os quais deverão observar o horário de funcionamento das 14 às 20 horas. (Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)

ANEXO IV

ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS

Setores

Grupos

Atividades Presenciais Não Autorizadas

Decoração, design e paisagismo

Design e decoração de interiores

Formação de condutores

Estética

Agências de viagens e operadores turísticos

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições

Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais

Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual.

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Atividades de organizações sindicais

Atividades de recreação e lazer

Atividades esportivas

Atividades fotográficas e similares

Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Agências matrimoniais

Atividades de saunas e banhos

Bares e casas noturnas

Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas com entretenimento

Serviços ambulantes de alimentação

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

Outras atividades de ensino

Transporte rodoviário de passageiros

Shoppings centers e galerias

 

ANEXO IV

ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS

Setores

Grupos

Atividades Presenciais Não Autorizadas

Decoração, design e paisagismo

Design e decoração de interiores

Formação de condutores

Clínicas de Estética

Agências de viagens e operadores turísticos

Aluguel de objetos pessoais e domésticos (vestuário, joias e acessórios, móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais e outros não especificados anteriormente)

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Atividades de exibição cinematográfica

Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições

Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais

Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Atividades de organizações sindicais

Atividades de recreação e lazer (parques de diversão, danceterias e similares, exploração de boliches, sinuca, bilhar e similares, e de jogos eletrônicos recreativos) e outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Atividades esportivas (gestão de instalações de esportes, clubes sociais, esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos e outras atividades esportivas não específicas anteriormente)

Atividades fotográficas e similares (filmagem de festas e eventos)

Gestão e administração da propriedade imobiliária (shopping)

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental (bibliotecas e arquivos, museus, exploração de lugares e prédios históricos, parques, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental)

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

Agências matrimoniais

Atividades de saunas e banhos

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Bares, restaurantes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Serviços ambulantes de alimentação

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

Outras atividades de ensino

 

(Redação dada pelo Decreto nº 6258/2020)

ANEXO IV

ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS

Setores

Grupos

Atividades Presenciais Não Autorizadas

Decoração, design e paisagismo

Design e decoração de interiores

Formação de condutores

Agências de viagens e operadores turísticos

Aluguel de objetos pessoais e domésticos (vestuário, joias e acessórios, móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais e outros não especificados anteriormente)

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Atividades de exibição cinematográfica

Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições

Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais

Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Atividades de organizações sindicais

Atividades de recreação e lazer (parques de diversão, danceterias e similares, exploração de boliches, sinuca, bilhar e similares, e de jogos eletrônicos recreativos) e outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Atividades esportivas (gestão de instalações de esportes, clubes sociais, esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos e outras atividades esportivas não específicas anteriormente)

Atividades fotográficas e similares (filmagem de festas e eventos)

Gestão e administração da propriedade imobiliária (shopping)

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental (bibliotecas e arquivos, museus, exploração de lugares e prédios históricos, parques, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental)

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

Agências matrimoniais

Atividades de saunas e banhos

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Bares, restaurantes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Serviços ambulantes em geral

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

Outras atividades de ensino

 

(Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)

ANEXO V

Este Protocolo destina-se a toda atividade econômica, visando orientar os profissionais, empreendedores, trabalhadores e população quanto às medidas efetivas no enfrentamento da disseminação da Covid-19, quanto às orientações de higienização, à manutenção do distanciamento e ao comportamento sanitário necessário, em observância ao Programa Minas Consciente.

Além deste Protocolo, todas as atividades econômicas deverão adotar o protocolo específico de cada segmento, se existente, no Programa Minas Consciente do Governo do Estadual, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

Observação: Os protocolos do Programa Minas Consciente estão em constante atualização, sendo necessário o acompanhamento ao site oficial no endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

CUIDADOS RELACIONADOS AOS COLABORADORES/ TRABALHADORES

- Pessoas do grupo de risco¹ devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho;

- Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office;

- Se apresentar sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, afastar-se imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, no caso persistência dos sinais/sintomas, até a completa melhora.

Grupos de risco: Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências e cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; Doenças neurológicas.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ESPECÍFICAS

- Disponibilizar meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilizar maquinas de cartões de credito;

- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara;

- Sempre que possível, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente;

- Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;

- Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (vi-deoconferência), caso não seja possível, fornecer máscaras.

CUIDADOS GERAIS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO

Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo quando forem pegar produtos em prateleiras, ou afins e filas de qualquer natureza;

Organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários;

Realizar, sempre que possível, preferencialmente, atendimentos individualizados, para apenas um cliente por vez no mesmo ambiente, mediante agendamento prévio;

Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras;

Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 4m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

Limitar o número de funcionários ao estritamente e necessário para o funcionamento do serviço;

Os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários;

Disponibilizar na entrada do estabelecimento lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, bem como nos sanitários;

Realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros;

Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70%;

Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;

Sistematizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;

Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);

Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);

Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas;

Evitar o uso de ar condicionado;

Não utilizar bebedouros coletivos;

Caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes;

Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;

Priorizar métodos eletrônicos de pagamento.

Caso haja manuseio e/ou preparo de alimentos, seguir a orientação abaixo:

Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04);

Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;

Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;

Higienizar quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;

Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;

Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;

Em relação ao comércio por delivery, o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);

As refeições deverão ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos e, conforme legislação específica, devidamente identificadas com o nome e o endereço do estabelecimento produtor e a informação de que o consumo deverá ser imediato. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);

Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;

Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04);

Caso haja manipulação dos produtos, peças ou insumos do cliente no local, seguir as seguintes orientações:

- Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras;

- Se o cliente for experimentar mercadoria, orientar a retirada correta da máscara e solicitar que os mesmos higienizem as mãos antes de experimentar as mercadorias;

- Higienização e antissepsia de lentes e armações antes e depois de cada uso;

- Realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros;

- Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70%;

Higienização e antissepsia de cadeiras, balcões, espelhos, aparelhos e equipamentos manuseados no atendimento de cada cliente;

Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;

Caso haja consumo de alimentos no local, seguir as seguintes orientações:

Fica proibido o serviço de self service, bem como rodízio, adotar o atendimento em mesa ou marmitex;

Determinar funcionários para servirem a comida aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m;

Suspender o auto serviço de pães e similares com a proibição do cliente em servir o próprio pão, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;

Manter as mesas dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa);

Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;

Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;

Higienizar quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;

Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;

Caso haja delivery, seguir as seguintes orientações:

- Em relação ao comércio por delivery, o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);

As refeições deverão ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos e, conforme legislação específica, devidamente identificadas com o nome e o endereço do estabelecimento produtor e a informação de que o consumo deverá ser imediato. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);

Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, e sempre que for pegar o produto para entrega e ao entrega-lo após o recebimento;

Utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara;

Não compartilhar capacetes ou outros itens de uso pessoal. Higienizar com álcool a 70% a caixa de transporte antes de colocar o produto;

Não cumprimentar os colegas trabalhadores/colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

Caso utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme;

ORIENTAÇÕES PARA COLABORADORES TRABALHADORES NO AMBIENTE DE TRABALHO

- Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente;

Utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;

Higienizar os equipamentos com álcool a 70% ou conforme orientação do fabricante;

Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores/ colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca;

Manter distância mínima de pelo menos 2,0 metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes. Quando isto não for possível, utilizar máscara cirúrgica e respeitar a barreira de proteção física para contato com o cliente;

Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;

ORIENTAÇÕES PARA OS CLIENTES

Fique em casa sempre que possível;

Caso tenha sintomas de gripe ou resfriado, não saia de casa;

Utilize máscara, de preferência caseira, durante todo período de permanência fora de casa;

Prefira solicitar serviço por delivery, compra por telefone ou internet;

Se for do grupo de risco não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho sem ter contato físico com a pessoa;

Não utilizar bebedouros coletivos;

Não permitir que outras pessoas toquem em seus cartões de crédito ou débito na hora do pagamento. Evite pagar com dinheiro;

Permaneça no estabelecimento o menor tempo possível, dessa forma, planeje sua compra ou atividade antes de sair de casa;

Realize a higienização das mãos ao entrar e no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e caixas e ao sair do estabelecimento;

Evitar rir, conversar, manusear o telefone celular, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, durante sua permanência no interior do estabelecimento;

Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;

Ao chegar em casa, higienizar as mãos e antebraços com água e sabão;

Ao chegar em casa, higienizar, adequadamente, todos os produtos e as embalagens dos produtos comprados nos estabelecimentos comerciais.