Diploma Legal: Decreto nº 6256
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;
Considerando o lançamento nesta quinta-feira (23/04) do Programa Minas Consciente - retomando a economia do jeito certo, que é um conjunto de protocolos sanitários que buscam orientar a retomada segura das atividades econômicas nos Municípios do Estado de Minas Gerais;
Considerando que se trata de programa destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde, sob a ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial;
Considerando que o programa também busca orientar os Prefeitos por meio de protocolos gerais e protocolos específicos, que sugerem o comportamento a ser adotado, seja como empregador, como trabalhador ou como cidadão;
Considerando que a partir desta iniciativa, o Governo do Estado de Minas Gerais busca conduzir a atuação dos Municípios de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual;
Considerando que o Programa traz, portanto, os protocolos de orientação da sociedade, que deverão ser seguidos por todos os cidadãos, os quais foram disponibilizados nesta segunda-feira (27/04), por meio do endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente;
Considerando que o Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 6.232 de 20 de março de 2020, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2020, deliberou por maioria dos votos pela retomada controlada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas, observando as recomendações do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Decreto nº 6.254, de 24 de abril de 2020, que prorrogou até 28 de abril de 2020, os prazos previstos no Decreto nº 6.227, 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus - COVID-19, bem como no Decreto nº 6.231, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas em complemento ao Decreto nº 6.227/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas, a partir de 29 de abril de 2020, desde que respeitadas as disposições contidas no presente Decreto, para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. Ampliações ou restrições do funcionamento dos estabelecimentos poderão ser realizadas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia, conforme curva epidemiológica.
Art. 2º Todos os estabelecimentos e profissionais tratados no presente Decreto deverão observar rigorosamente as normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis, inclusive as estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais no Programa Minas Consciente, alertando todos os seus colaboradores e clientes da necessidade de estrito cumprimento.
Art. 3º Para fins deste Decreto, as atividades econômicas ficam classificadas nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V.
§ 1º Independentemente da classificação, todas as atividades econômicas devem adotar o protocolo geral, estabelecido no Anexo V deste Decreto, visando orientar os profissionais, empreendedores, trabalhadores e população quanto às medidas efetivas no enfrentamento da disseminação da Covid-19, quanto às orientações de higienização, à manutenção do distanciamento e ao comportamento sanitário necessário, em observância ao Programa Minas Consciente.
§ 2º Além do protocolo de que trata o Anexo V deste Decreto, todas as atividades econômicas deverão adotar o protocolo específico de cada segmento, se existente, no Programa Minas Consciente do Governo do Estadual, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.
§ 3º Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento.
§ 3º Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento e limitando em até 50% da capacidade de lotação. (Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)
§ 4º Para fins da classificação de que trata o caput deste artigo, observar-se-á o CNAE principal da atividade econômica.
§ 5º Os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers deverão observar o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público das 14 às 20 horas, suspensas quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, devendo reduzir em até 50% a capacidade de lotação da praça de alimentação e as vagas no estacionamento. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6263/2020)
§ 6º A restrição de horário de que trata o parágrafo anterior não se aplica às farmácias, óticas, supermercados, agências bancárias e lotéricas em funcionamento no interior de shoppings centers. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6263/2020)
§ 7º Além da adoção dos protocolos geral e específicos de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo por todos estabelecimentos comerciais em shoppings centers, deverá ser realizada nas portarias destes locais a medição de temperatura do cliente com termômetro digital à distância e recusar o acesso para quem apresentar temperatura acima de 37,5 graus. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6263/2020)
§ 8º Fica determinado que o horário de atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente de 10 às 16 horas, no mínimo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6263/2020)
§ 8º Fica determinado que o atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente por, no mínimo, 6hs (seis horas). (Redação dada pelo Decreto nº 6265/2020)
Art. 4º As atividades presenciais nas repartições públicas municipais retornarão a partir de 04 de maio de 2020, sendo o atendimento ao público pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no horário de 10h às 16h.
Art. 5º Os estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas neste Decreto serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Guarda Civil Municipal e demais Agentes de Fiscalização do Município, com a respectiva lavratura do Auto de Infração.
§ 1º Na hipótese de reincidência serão suspensos pelos seguintes prazos o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, bem como o Alvará de Licenciamento Sanitário, quando for o caso, além de outras cominações legais, inclusive multa:
I - primeira reincidência, suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias;
II - segunda reincidência, suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias;
III - terceira reincidência, suspensão enquanto perdurar a pandemia.
§ 2º Em qualquer hipótese poderá ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.
Art. 6º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública Direta e Indireta Municipal, até o dia 15 de maio de 2020.
§ 1º A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
§ 2º Ficam excetuados do disposto no caput deste artigo os procedimentos licitatórios, de contratação direta, doações e quaisquer procedimentos que visem aquisições de bens ou serviços.
§ 3º Fica suspensa a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo, ressalvados os casos previstos no parágrafo anterior.
Art. 7º Fica determinado que o transporte público municipal limite a quantidade de passageiros ao número de assentos para evitar a superlotação de passageiros, restringindo ao máximo de 04 (quatro) passageiros idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente, bem como exija do passageiro o uso da máscara de proteção.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 28 de abril de 2020.
DUÍLIO DE CASTRO FARIA
Prefeito Municipal
FLÁVIO PIMENTA SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
ATIVIDADES PERMITIDAS DESDE QUE OBSERVADAS OS PROTOCOLOS GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO
Setores
Grupos
Agropecuária
Produção de lavouras temporárias
Horticultura e floricultura
Produção de lavouras permanentes
Produção de sementes e mudas certificadas
Pecuária
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária
Produção florestal - florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas
Atividades de apoio à produção florestal
Pesca
Aqüicultura
Alimentos
Abate e fabricação de produtos de carne
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
Laticínios
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
Fabricação e refino de açúcar
Torrefação e moagem de café
Fabricação de outros produtos alimentícios (panificação, confeitarias, especiarias, gelo comum, complementos alimentares e outros não especificados anteriormente)
Fabricação de bebidas alcoólicas
Fabricação de bebidas não-alcoólicas
Comércio varejista não-especializado (hipermercados, supermercados, mercearias, armazéns e similares)
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, casas de chá e similares sem entretenimento
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada preponderantemente para consumo domiciliar
Bancos e Seguros
Bancos
Intermediação monetária - depósitos à vista
Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
Sociedades de capitalização
Atividades de sociedades de participação
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Seguros de vida e não-vida
Seguros-saúde
Resseguros
Previdência complementar
Planos de saúde
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
Cadeia Produtiva e
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
Atividades Assessórias
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Essenciais
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
Comércio atacadista especializado em outros produtos
Comércio atacadista não-especializado
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Serviços combinados para apoio a edifícios
Atividades de limpeza
Atividades de teleatendimento
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
Seguridade social obrigatória
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
Outras atividades de serviços pessoais
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção civil e afins
Construção de edifícios
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Construção de outras obras de infra-estrutura
Demolição e preparação do terreno
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
Obras de acabamento
Outros serviços especializados para construção
Comércio varejista de material de construção
Fábrica, Energia,
Extração de carvão mineral
Extração, Produção,
Extração de petróleo e gás natural
Siderúrgica e Afins
Extração de minério de ferro
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
Extração de pedra, areia e argila
Extração de outros minerais não-metálicos
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
Fabricação de produtos do fumo
Preparação e fiação de fibras têxteis
Tecelagem, exceto malha
Fabricação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Fabricação de calçados
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Desdobramento de madeira
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Atividade de impressão
Serviços de pré - impressão e acabamentos gráficos
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Fabricação de produtos derivados do petróleo
Fabricação de biocombustíveis
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Fabricação de produtos químicos orgânicos
Fabricação de resinas e elastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de produtos farmacêuticos
Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de produtos de material plástico
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Fabricação de cimento
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Produção de ferro-gusa e de ferroligas
Siderurgia
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
Metalurgia dos metais não-ferrosos
Fundição
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
Fabricação de equipamentos de comunicação
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida e testes
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de eletrodomésticos
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Construção de embarcações
Fabricação de veículos ferroviários
Fabricação de aeronaves
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Fabricação de móveis
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de produtos diversos
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
Instalação de máquinas e equipamentos
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Hotéis e afins
Hotéis e similares
Prestação de serviços diversos
Escritórios de contabilidade, advocacia, despachantes
Salões e barbearias
Saúde
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Atividades veterinárias
Aluguel de material e equipamentos médico e hospitalares
Atividades de atendimento hospitalar
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
Outras atividades de prestação de serviços de informação
Transporte, Veículos e
Comércio de veículos automotores
Correios
Manutenção e reparação de veículos automotores
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Transporte ferroviário e metroferroviário
Transporte rodoviário de carga
Armazenamento, carga e descarga
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
Atividades de Correio
Atividades de malote e de entrega
Locação de meios de transporte sem condutor
Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos
Captação, tratamento e distribuição de água
Esgoto e atividades relacionadas
Coleta de resíduos
Tratamento e disposição de resíduos
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
ANEXO I
ATIVIDADES PERMITIDAS DESDE QUE OBSERVADAS OS PROTOCOLOS GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO
Setores
Grupos
Agropecuária
Produção de lavouras temporárias
Horticultura e floricultura
Produção de lavouras permanentes
Produção de sementes e mudas certificadas
Pecuária
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária
Produção florestal - florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas
Atividades de apoio à produção florestal
Pesca
Aqüicultura
Alimentos
Abate e fabricação de produtos de carne
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
Laticínios
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
Fabricação e refino de açúcar
Torrefação e moagem de café
Fabricação de outros produtos alimentícios (panificação, confeitarias, especiarias, gelo comum, complementos alimentares e outros não especificados anteriormente)
Fabricação de bebidas alcoólicas
Fabricação de bebidas não-alcoólicas
Comércio varejista não-especializado (hipermercados, supermercados, mercearias, armazéns e similares)
Comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas (padarias, confeitarias, docerias, açougues, peixarias, distribuidores de bebidas, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniência e outros não especificados anteriormente)
Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, casas de chá e similares sem entretenimento
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada preponderantemente para consumo domiciliar
Bancos e Seguros
Bancos comerciais, múltiplos e cooperativas de crédito
Intermediação monetária - depósitos à vista
Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
Sociedades de capitalização
Atividades de sociedades de participação
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Seguros de vida e não-vida
Seguros-saúde
Resseguros
Previdência complementar
Planos de saúde
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
Essenciais
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
Comércio atacadista especializado em outros produtos (combustíveis, lubrificantes, defensivos agrícolas, resinas e solventes, produtos químicos, produtos siderúrgicos e metalúrgicos, papel e embalagens, resíduos metálicos e não metálicos, produtos de extração mineral e outros intermediários não especificados anteriormente)
Comércio atacadista não-especializado com predominância de produtos alimentícios, insumos agropecuários ou de mercadorias em geral
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Serviços combinados para apoio a edifícios
Atividades de limpeza
Atividades de teleatendimento
Casas lotéricas
Envasamento e empacotamento sob contrato
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
Leiloeiros independentes
Serviços de levantamento de fundos sob contrato
Atividades de cobrança e informações cadastrais
Salas de acesso à internet
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Seguridade social obrigatória
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
Outras atividades de serviços pessoais (lavanderias, tinturarias, serviços funerários e outras não especificadas anteriormente)
Alojamento de animais domésticos
Higiene e embelezamento de animais domésticos
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Outras Atividades Acessórias
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria
Atividades de imobiliárias e despachantes
Atividades jurídicas
Salões e barbearias
Construção civil e afins
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios, rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Construção de outras obras de infraestrutura
Demolição e preparação do terreno
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
Obras de acabamento
Outros serviços especializados para construção (fundações, administração de obras, andaimes, alvenaria, poços de água e outros serviços especializados para construção não especificados anteriormente)
Comércio varejista de material de construção em geral
Fábrica, Energia,
Extração de carvão mineral
Extração, Produção,
Extração de petróleo e gás natural
Siderúrgica e Afins
Extração de minério de ferro
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
Extração de pedra, areia e argila
Extração de outros minerais não-metálicos
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
Fabricação de produtos do fumo
Preparação e fiação de fibras têxteis
Tecelagem, exceto malha
Fabricação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Fabricação de calçados
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Desdobramento de madeira (serrarias e tratamento de madeira)
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Atividade de impressão
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Fabricação de produtos derivados do petróleo
Fabricação de biocombustíveis
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Fabricação de produtos químicos orgânicos
Fabricação de resinas e elastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de produtos farmacêuticos
Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de produtos de material plástico
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Fabricação de cimento
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Produção de ferro-gusa e de ferroligas
Siderurgia
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
Metalurgia dos metais não-ferrosos
Fundição
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
Fabricação de equipamentos de comunicação
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida e testes
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de eletrodomésticos
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Construção de embarcações
Fabricação de veículos ferroviários
Fabricação de aeronaves
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Fabricação de móveis
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral
Instalação de máquinas e equipamentos
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Saúde
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Atividades veterinárias
Aluguel de material e equipamentos científicos, médicos e hospitalares
Atividades de atendimento hospitalar
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia de nutrição enteral e parenteral e profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente)
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
Agências de notícias e outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
Transporte, Veículos e
Comércio de veículos automotores
Correios
Manutenção e reparação de veículos automotores
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Transporte ferroviário e metroferroviário
Transporte rodoviário de carga
Armazenamento, carga e descarga
Atividades auxiliares dos transportes terrestres (concessionárias de rodovias, terminais rodoviários, estacionamentos de veículos, serviços de apoio ao transporte por táxi, serviços de reboque e outros não especificados anteriormente)
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
Atividades de Correio
Atividades de malote e de entrega
Locação de meios de transporte sem condutor
Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos
Captação, tratamento e distribuição de água
Esgoto e atividades relacionadas
Coleta de resíduos
Tratamento e disposição de resíduos
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Hotéis e afins
Hotéis e similares
(Redação dada pelo Decreto nº 6258/2020)
ANEXO I
ATIVIDADES PERMITIDAS DESDE QUE OBSERVADAS OS PROTOCOLOS GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO
Setores
Grupos
Agropecuária
Produção de lavouras temporárias
Horticultura e floricultura
Produção de lavouras permanentes
Produção de sementes e mudas certificadas
Pecuária
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária
Produção florestal - florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas
Atividades de apoio à produção florestal
Pesca
Aqüicultura
Alimentos
Abate e fabricação de produtos de carne
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
Laticínios
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
Fabricação e refino de açúcar
Torrefação e moagem de café
Fabricação de outros produtos alimentícios (panificação, confeitarias, especiarias, gelo comum, complementos alimentares e outros não especificados anteriormente)
Fabricação de bebidas alcoólicas
Fabricação de bebidas não-alcoólicas
Comércio varejista não-especializado (hipermercados, supermercados, mercearias, armazéns e similares)
Comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas (padarias, confeitarias, docerias, açougues, peixarias, distribuidores de bebidas, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniência e outros não especificados anteriormente)
Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, casas de chá e similares sem entretenimento
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada preponderantemente para consumo domiciliar
Bancos e Seguros
Bancos comerciais, múltiplos e cooperativas de crédito
Intermediação monetária - depósitos à vista
Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
Sociedades de capitalização
Atividades de sociedades de participação
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Seguros de vida e não-vida
Seguros-saúde
Resseguros
Previdência complementar
Planos de saúde
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias Essenciais
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
Comércio atacadista especializado em outros produtos (combustíveis, lubrificantes, defensivos agrícolas, resinas e solventes, produtos químicos, produtos siderúrgicos e metalúrgicos, papel e embalagens, resíduos metálicos e não metálicos, produtos de extração mineral e outros intermediários não especificados anteriormente)
Comércio atacadista não-especializado com predominância de produtos alimentícios, insumos agropecuários ou de mercadorias em geral
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Serviços combinados para apoio a edifícios
Atividades de limpeza
Atividades de teleatendimento
Casas lotéricas
Envasamento e empacotamento sob contrato
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
Leiloeiros independentes
Serviços de levantamento de fundos sob contrato
Atividades de cobrança e informações cadastrais
Salas de acesso à internet
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Seguridade social obrigatória
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
Outras atividades de serviços pessoais (lavanderias, tinturarias, serviços funerários e outras não especificadas anteriormente)
Alojamento de animais domésticos
Higiene e embelezamento de animais domésticos
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Outras Atividades Acessórias
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria
Atividades de imobiliárias e despachantes
Atividades jurídicas
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética
Construção civil e afins
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios, rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Construção de outras obras de infraestrutura
Demolição e preparação do terreno
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
Obras de acabamento
Outros serviços especializados para construção (fundações, administração de obras, andaimes, alvenaria, poços de água e outros serviços especializados para construção não especificados anteriormente)
Comércio varejista de material de construção em geral
Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
Extração de carvão mineral
Extração de petróleo e gás natural
Extração de minério de ferro
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
Extração de pedra, areia e argila
Extração de outros minerais não-metálicos
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
Fabricação de produtos do fumo
Preparação e fiação de fibras têxteis
Tecelagem, exceto malha
Fabricação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Fabricação de calçados
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Desdobramento de madeira (serrarias e tratamento de madeira)
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Atividade de impressão
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Fabricação de produtos derivados do petróleo
Fabricação de biocombustíveis
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Fabricação de produtos químicos orgânicos
Fabricação de resinas e elastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de produtos farmacêuticos
Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de produtos de material plástico
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Fabricação de cimento
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Produção de ferro-gusa e de ferroligas
Siderurgia
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
Metalurgia dos metais não-ferrosos
Fundição
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
Fabricação de equipamentos de comunicação
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida e testes
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de eletrodomésticos
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Construção de embarcações
Fabricação de veículos ferroviários
Fabricação de aeronaves
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Fabricação de móveis
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral
Instalação de máquinas e equipamentos
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Saúde
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Atividades veterinárias
Aluguel de material e equipamentos científicos, médicos e hospitalares
Atividades de atendimento hospitalar
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia de nutrição enteral e parenteral e profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente)
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
Agências de notícias e outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
Transporte, Veículos e Correios
Comércio de veículos automotores
Manutenção e reparação de veículos automotores
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Transporte ferroviário e metroferroviário
Transporte rodoviário de carga
Armazenamento, carga e descarga
Atividades auxiliares dos transportes terrestres (concessionárias de rodovias, terminais rodoviários, estacionamentos de veículos, serviços de apoio ao transporte por táxi, serviços de reboque e outros não especificados anteriormente)
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
Atividades de Correio
Atividades de malote e de entrega
Locação de meios de transporte sem condutor
Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos
Captação, tratamento e distribuição de água
Esgoto e atividades relacionadas
Coleta de resíduos
Tratamento e disposição de resíduos
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Hotéis e afins
Hotéis e similares
(Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)
ANEXO II
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 07:00h às 12:00h.
Setores
Grupos
Antiguidades e objetos
Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte
de arte
Armas e fogos de artifício
Comércio varejista de armas e fogos de artifício
Artigos esportivos e jogos eletrônicos
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Floriculturas
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
Móveis, tecidos e afins
Comércio varejista de equipamentos de informática, comunicação e para escritório
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista de tecidos e de armarinho
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio varejista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e
abajures
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação
ANEXO II
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 07:00h às 12:00h.
Setores
Grupos
Antiguidades e objetos
Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte
de arte
Armas e fogos de artifício
Comércio varejista de armas, munições e fogos de artifício
Artigos esportivos e jogos eletrônicos
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos (brinquedos, bicicletas e triciclos, peças e acessórios, artigos de caça, pesca e camping)
Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e aparelhos de jogos eletrônicos
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de equipamentos elétricos e eletrônicos de uso pessoal e doméstico)
Floriculturas
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
Móveis, tecidos e afins
Comércio varejista e atacadista de equipamentos para escritório
Comércio varejista e atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista e atacadista de tecidos e de armarinho
Comércio varejista e atacadista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista e atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio varejista e atacadista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures
Comércio varejista e atacadista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Comércio varejista e atacadista de equipamentos de informática e comunicação
(Redação dada pelo Decreto nº 6258/2020)
ANEXO II
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 08:00h às 16:00h*.
Setores
Grupos
Antiguidades e objetos de arte
Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte
Armas e fogos de artifício
Comércio varejista de armas, munições e fogos de artifício
Artigos esportivos e jogos eletrônicos
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos (brinquedos, bicicletas e triciclos, peças e acessórios, artigos de caça, pesca e camping)
Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e aparelhos de jogos eletrônicos
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de equipamentos elétricos e eletrônicos de uso pessoal e doméstico)
Floriculturas
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
Móveis, tecidos e afins
Comércio varejista e atacadista de equipamentos para escritório
Comércio varejista e atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista e atacadista de tecidos e de armarinho
Comércio varejista e atacadista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista e atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio varejista e atacadista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures
Comércio varejista e atacadista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Equipamentos de informática e comunicação
Comércio varejista e atacadista especializado de equipamentos de informática e comunicação, equipamentos de áudio e video
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
Comércio varejista e atacadista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, exceto laboratório
Livros, papelaria, discos e revistas
Comércio varejista e atacadista de artigos culturais e recreativos (papelaria, jornais e revistas e livrarias)
*Exceto os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers, os quais deverão observar o horário de funcionamento das 14 às 20 horas.
(Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)
ANEXO III
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 14h às 19h.
Setores
Grupos
Departamento e Variedades
Comércio varejista não-especializado
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Livros, papelaria, discos e revistas
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Vestuário
Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Comércio atacadista especializado em outros produtos
ANEXO III
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 14h às 19h.
Setores
Grupos
Departamento e Variedades
Comércio varejista não-especializado (lojas de variedades, de departamentos ou magazines)
Comércio varejista de fumo (tabacaria)
Livros, papelaria, discos e revistas
Comércio varejista de artigos culturais e recreativos (papelaria, jornais e revistas e livrarias)
Comércio atacadista de artigos culturais e recreativos (papelaria, jornais e revistas e livrarias, e de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e
doméstico não especificados anteriormente)
Vestuário
Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados
Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança, calçados, bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
(Redação dada pelo Decreto nº 6258/2020)
ANEXO III
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 10:00h às 18h*.
Setores
Grupos
Departamento e Variedades
Comércio varejista não-especializado (lojas de variedades, de departamentos ou magazines)
Comércio varejista de fumo (tabacaria)
Vestuário
Comércio varejista de suvenires, joias, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados
Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança, calçados, bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
*Exceto os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers, os quais deverão observar o horário de funcionamento das 14 às 20 horas. (Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)
ANEXO IV
ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS
Setores
Grupos
Atividades Presenciais Não Autorizadas
Decoração, design e paisagismo
Design e decoração de interiores
Formação de condutores
Estética
Agências de viagens e operadores turísticos
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições
Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais
Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual.
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Atividades de organizações sindicais
Atividades de recreação e lazer
Atividades esportivas
Atividades fotográficas e similares
Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Agências matrimoniais
Atividades de saunas e banhos
Bares e casas noturnas
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas com entretenimento
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções
Serviços de tatuagem e colocação de piercing
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
Outras atividades de ensino
Transporte rodoviário de passageiros
Shoppings centers e galerias
ANEXO IV
ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS
Setores
Grupos
Atividades Presenciais Não Autorizadas
Decoração, design e paisagismo
Design e decoração de interiores
Formação de condutores
Clínicas de Estética
Agências de viagens e operadores turísticos
Aluguel de objetos pessoais e domésticos (vestuário, joias e acessórios, móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais e outros não especificados anteriormente)
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições
Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais
Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Atividades de organizações sindicais
Atividades de recreação e lazer (parques de diversão, danceterias e similares, exploração de boliches, sinuca, bilhar e similares, e de jogos eletrônicos recreativos) e outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
Atividades esportivas (gestão de instalações de esportes, clubes sociais, esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos e outras atividades esportivas não específicas anteriormente)
Atividades fotográficas e similares (filmagem de festas e eventos)
Gestão e administração da propriedade imobiliária (shopping)
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental (bibliotecas e arquivos, museus, exploração de lugares e prédios históricos, parques, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental)
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
Agências matrimoniais
Atividades de saunas e banhos
Serviços de tatuagem e colocação de piercing
Bares, restaurantes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
Outras atividades de ensino
(Redação dada pelo Decreto nº 6258/2020)
ANEXO IV
ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS
Setores
Grupos
Atividades Presenciais Não Autorizadas
Decoração, design e paisagismo
Design e decoração de interiores
Formação de condutores
Agências de viagens e operadores turísticos
Aluguel de objetos pessoais e domésticos (vestuário, joias e acessórios, móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais e outros não especificados anteriormente)
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições
Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais
Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Atividades de organizações sindicais
Atividades de recreação e lazer (parques de diversão, danceterias e similares, exploração de boliches, sinuca, bilhar e similares, e de jogos eletrônicos recreativos) e outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
Atividades esportivas (gestão de instalações de esportes, clubes sociais, esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos e outras atividades esportivas não específicas anteriormente)
Atividades fotográficas e similares (filmagem de festas e eventos)
Gestão e administração da propriedade imobiliária (shopping)
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental (bibliotecas e arquivos, museus, exploração de lugares e prédios históricos, parques, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental)
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
Agências matrimoniais
Atividades de saunas e banhos
Serviços de tatuagem e colocação de piercing
Bares, restaurantes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Serviços ambulantes em geral
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
Outras atividades de ensino
(Redação dada pelo Decreto nº 6263/2020)
ANEXO V
Este Protocolo destina-se a toda atividade econômica, visando orientar os profissionais, empreendedores, trabalhadores e população quanto às medidas efetivas no enfrentamento da disseminação da Covid-19, quanto às orientações de higienização, à manutenção do distanciamento e ao comportamento sanitário necessário, em observância ao Programa Minas Consciente.
Além deste Protocolo, todas as atividades econômicas deverão adotar o protocolo específico de cada segmento, se existente, no Programa Minas Consciente do Governo do Estadual, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.
Observação: Os protocolos do Programa Minas Consciente estão em constante atualização, sendo necessário o acompanhamento ao site oficial no endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.
CUIDADOS RELACIONADOS AOS COLABORADORES/ TRABALHADORES
- Pessoas do grupo de risco¹ devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho;
- Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office;
- Se apresentar sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, afastar-se imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, no caso persistência dos sinais/sintomas, até a completa melhora.
Grupos de risco: Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências e cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; Doenças neurológicas.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ESPECÍFICAS
- Disponibilizar meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilizar maquinas de cartões de credito;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara;
- Sempre que possível, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente;
- Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
- Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (vi-deoconferência), caso não seja possível, fornecer máscaras.
CUIDADOS GERAIS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO
Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo quando forem pegar produtos em prateleiras, ou afins e filas de qualquer natureza;
Organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários;
Realizar, sempre que possível, preferencialmente, atendimentos individualizados, para apenas um cliente por vez no mesmo ambiente, mediante agendamento prévio;
Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras;
Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 4m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);
Limitar o número de funcionários ao estritamente e necessário para o funcionamento do serviço;
Os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários;
Disponibilizar na entrada do estabelecimento lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, bem como nos sanitários;
Realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros;
Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70%;
Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
Sistematizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas;
Evitar o uso de ar condicionado;
Não utilizar bebedouros coletivos;
Caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes;
Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
Priorizar métodos eletrônicos de pagamento.
Caso haja manuseio e/ou preparo de alimentos, seguir a orientação abaixo:
Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04);
Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;
Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
Higienizar quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
Em relação ao comércio por delivery, o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);
As refeições deverão ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos e, conforme legislação específica, devidamente identificadas com o nome e o endereço do estabelecimento produtor e a informação de que o consumo deverá ser imediato. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);
Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04);
Caso haja manipulação dos produtos, peças ou insumos do cliente no local, seguir as seguintes orientações:
- Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras;
- Se o cliente for experimentar mercadoria, orientar a retirada correta da máscara e solicitar que os mesmos higienizem as mãos antes de experimentar as mercadorias;
- Higienização e antissepsia de lentes e armações antes e depois de cada uso;
- Realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros;
- Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70%;
Higienização e antissepsia de cadeiras, balcões, espelhos, aparelhos e equipamentos manuseados no atendimento de cada cliente;
Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
Caso haja consumo de alimentos no local, seguir as seguintes orientações:
Fica proibido o serviço de self service, bem como rodízio, adotar o atendimento em mesa ou marmitex;
Determinar funcionários para servirem a comida aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m;
Suspender o auto serviço de pães e similares com a proibição do cliente em servir o próprio pão, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;
Manter as mesas dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa);
Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;
Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
Higienizar quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;
Caso haja delivery, seguir as seguintes orientações:
- Em relação ao comércio por delivery, o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);
As refeições deverão ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos e, conforme legislação específica, devidamente identificadas com o nome e o endereço do estabelecimento produtor e a informação de que o consumo deverá ser imediato. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);
Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, e sempre que for pegar o produto para entrega e ao entrega-lo após o recebimento;
Utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara;
Não compartilhar capacetes ou outros itens de uso pessoal. Higienizar com álcool a 70% a caixa de transporte antes de colocar o produto;
Não cumprimentar os colegas trabalhadores/colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
Caso utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme;
ORIENTAÇÕES PARA COLABORADORES TRABALHADORES NO AMBIENTE DE TRABALHO
- Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente;
Utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;
Higienizar os equipamentos com álcool a 70% ou conforme orientação do fabricante;
Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores/ colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca;
Manter distância mínima de pelo menos 2,0 metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes. Quando isto não for possível, utilizar máscara cirúrgica e respeitar a barreira de proteção física para contato com o cliente;
Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
ORIENTAÇÕES PARA OS CLIENTES
Fique em casa sempre que possível;
Caso tenha sintomas de gripe ou resfriado, não saia de casa;
Utilize máscara, de preferência caseira, durante todo período de permanência fora de casa;
Prefira solicitar serviço por delivery, compra por telefone ou internet;
Se for do grupo de risco não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho sem ter contato físico com a pessoa;
Não utilizar bebedouros coletivos;
Não permitir que outras pessoas toquem em seus cartões de crédito ou débito na hora do pagamento. Evite pagar com dinheiro;
Permaneça no estabelecimento o menor tempo possível, dessa forma, planeje sua compra ou atividade antes de sair de casa;
Realize a higienização das mãos ao entrar e no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e caixas e ao sair do estabelecimento;
Evitar rir, conversar, manusear o telefone celular, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, durante sua permanência no interior do estabelecimento;
Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;
Ao chegar em casa, higienizar as mãos e antebraços com água e sabão;
Ao chegar em casa, higienizar, adequadamente, todos os produtos e as embalagens dos produtos comprados nos estabelecimentos comerciais.