Diploma Legal: Decreto nº 6263
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;
Considerando nova retificação da planilha de divisão dos setores econômicos, disponibilizada por meio do endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente, bem como a revisão e liberação de novos protocolos específicos;
Considerando as deliberações do Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 6.232, de 20 de março de 2020, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2020;
Considerando o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 6.256, de 29 de abril de 2020, que estabelece que ampliações ou restrições do funcionamento dos estabelecimentos poderão ser realizadas a qualquer momento;
Considerando que o Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19) do Município de Sete Lagoas realizará a reavaliação periódica semanal das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e da retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município, podendo ser estabelecidas novas medidas mais rigorosas ou a readequação das já existentes, sendo a próxima reunião já agendada para quinta-feira, 14/05/2020, DECRETA:
Art. 1º O §3º do artigo 3º do Decreto nº 6.256, de 29 de abril de 2020, que " estabelece a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas", passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º (...)
(...)
§ 3º Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento e limitando em até 50% da capacidade de lotação."
Art. 2º Ficam inseridos os §§ 5º ao 8º ao artigo 3º do Decreto nº 6.256, de 29 de abril, com as seguintes redações:
" Art. 3º (...)
(...)
§ 5º Os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers deverão observar o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público das 14 às 20 horas, suspensas quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, devendo reduzir em até 50% a capacidade de lotação da praça de alimentação e as vagas no estacionamento.
§ 6º A restrição de horário de que trata o parágrafo anterior não se aplica às farmácias, óticas, supermercados, agências bancárias e lotéricas em funcionamento no interior de shoppings centers.
§ 7º Além da adoção dos protocolos geral e específicos de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo por todos estabelecimentos comerciais em shoppings centers, deverá ser realizada nas portarias destes locais a medição de temperatura do cliente com termômetro digital à distância e recusar o acesso para quem apresentar temperatura acima de 37,5 graus.
§ 8º Fica determinado que o horário de atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente de 10 às 16 horas, no mínimo."
Art. 3º Ficam retificados os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 6.256, de 29 de abril de 2020, modificados pelo Decreto nº 6.258, de 30 de abril de 2020, passando a vigorar os Anexos deste Decreto.
Art. 4º O Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19) do Município de Sete Lagoas, instituído pelo Decreto nº 6.232 de 20 de março de 2020, realizará a reavaliação periódica semanal das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, e da retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município, podendo ser estabelecidas novas medidas mais rigorosas ou a readequação das já existentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 08 de maio de 2020.
DUÍLIO DE CASTRO FARIA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATIVIDADES PERMITIDAS DESDE QUE OBSERVADAS OS PROTOCOLOS GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO
Setores |
Grupos |
Agropecuária |
Produção de lavouras temporárias |
Horticultura e floricultura |
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Produção de lavouras permanentes |
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Produção de sementes e mudas certificadas |
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Pecuária |
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Atividades de apoio à agricultura e à pecuária |
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Produção florestal - florestas plantadas |
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Produção florestal - florestas nativas |
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Atividades de apoio à produção florestal |
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Pesca |
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Aqüicultura |
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Alimentos |
Abate e fabricação de produtos de carne |
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado |
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Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais |
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Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais |
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Laticínios |
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Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais |
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Fabricação e refino de açúcar |
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Torrefação e moagem de café |
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Fabricação de outros produtos alimentícios (panificação, confeitarias, especiarias, gelo comum, complementos alimentares e outros não especificados anteriormente) |
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Fabricação de bebidas alcoólicas |
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Fabricação de bebidas não-alcoólicas |
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Comércio varejista não-especializado (hipermercados, supermercados, mercearias, armazéns e similares) |
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Comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas (padarias, confeitarias, docerias, açougues, peixarias, distribuidores de bebidas, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniência e outros não especificados anteriormente) |
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Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, casas de chá e similares sem entretenimento |
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Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada preponderantemente para consumo domiciliar |
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Bancos e Seguros |
Bancos comerciais, múltiplos e cooperativas de crédito |
Intermediação monetária - depósitos à vista |
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Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação |
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Sociedades de capitalização |
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Atividades de sociedades de participação |
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Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
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Seguros de vida e não-vida |
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Seguros-saúde |
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Resseguros |
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Previdência complementar |
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Planos de saúde |
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Atividades auxiliares dos serviços financeiros |
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Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde |
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Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
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Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias Essenciais |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação |
|
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção |
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Comércio atacadista especializado em outros produtos (combustíveis, lubrificantes, defensivos agrícolas, resinas e solventes, produtos químicos, produtos siderúrgicos e metalúrgicos, papel e embalagens, resíduos metálicos e não metálicos, produtos de extração mineral e outros intermediários não especificados anteriormente) |
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Comércio atacadista não-especializado com predominância de produtos alimentícios, insumos agropecuários ou de mercadorias em geral |
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Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas |
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Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
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Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
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Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores |
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Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
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Serviços combinados para apoio a edifícios |
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Atividades de limpeza |
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Atividades de teleatendimento |
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Casas lotéricas |
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Envasamento e empacotamento sob contrato |
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Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
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Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
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Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
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Leiloeiros independentes |
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Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
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Atividades de cobrança e informações cadastrais |
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Salas de acesso à internet |
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Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
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Seguridade social obrigatória |
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Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação |
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Outras atividades de serviços pessoais (lavanderias, tinturarias, serviços funerários e outras não especificadas anteriormente) |
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Alojamento de animais domésticos |
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Higiene e embelezamento de animais domésticos |
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Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
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Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
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Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
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Comércio atacadista de produtos odontológicos |
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Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
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Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos |
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Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
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Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Outras Atividades Acessórias |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria |
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Atividades de imobiliárias e despachantes |
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Atividades jurídicas |
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Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética |
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Construção civil e afins |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
Construção de edifícios, rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais |
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Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos |
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Construção de outras obras de infraestrutura |
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Demolição e preparação do terreno |
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Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções |
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Obras de acabamento |
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Outros serviços especializados para construção (fundações, administração de obras, andaimes, alvenaria, poços de água e outros serviços especializados para construção não especificados anteriormente) |
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Comércio varejista de material de construção em geral |
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Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins |
Extração de carvão mineral |
Extração de petróleo e gás natural |
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Extração de minério de ferro |
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Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
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Extração de pedra, areia e argila |
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Extração de outros minerais não-metálicos |
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Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
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Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural |
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Fabricação de produtos do fumo |
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Preparação e fiação de fibras têxteis |
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Tecelagem, exceto malha |
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Fabricação de tecidos de malha |
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Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis |
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Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário |
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Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
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Fabricação de artigos de malharia e tricotagem |
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Curtimento e outras preparações de couro |
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Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro |
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Fabricação de calçados |
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Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
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Desdobramento de madeira (serrarias e tratamento de madeira) |
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Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis |
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Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
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Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão |
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Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado |
|
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado |
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Atividade de impressão |
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Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos |
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Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte |
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Fabricação de produtos derivados do petróleo |
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Fabricação de biocombustíveis |
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Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
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Fabricação de produtos químicos orgânicos |
|
Fabricação de resinas e elastômeros |
|
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
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Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários |
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Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins |
|
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
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Fabricação de produtos farmoquímicos |
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Fabricação de produtos farmacêuticos |
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Fabricação de produtos de borracha |
|
Fabricação de produtos de material plástico |
|
Fabricação de vidro e de produtos do vidro |
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Fabricação de cimento |
|
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
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Fabricação de produtos cerâmicos |
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Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos |
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Produção de ferro-gusa e de ferroligas |
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Siderurgia |
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Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura |
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Metalurgia dos metais não-ferrosos |
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Fundição |
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Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada |
|
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras |
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Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais |
|
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas |
|
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições |
|
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente |
|
Fabricação de componentes eletrônicos |
|
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos |
|
Fabricação de equipamentos de comunicação |
|
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
|
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida e testes |
|
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
|
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos |
|
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos |
|
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos |
|
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
|
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação |
|
Fabricação de eletrodomésticos |
|
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
|
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão |
|
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral |
|
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária |
|
Fabricação de máquinas-ferramenta |
|
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção |
|
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico |
|
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
|
Fabricação de caminhões e ônibus |
|
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores |
|
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
|
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
|
Construção de embarcações |
|
Fabricação de veículos ferroviários |
|
Fabricação de aeronaves |
|
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
|
Fabricação de móveis |
|
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes |
|
Fabricação de instrumentos musicais |
|
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
|
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos |
|
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos |
|
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
|
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral |
|
Instalação de máquinas e equipamentos |
|
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica |
|
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
|
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
|
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
|
Saúde |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos |
Atividades veterinárias |
|
Aluguel de material e equipamentos científicos, médicos e hospitalares |
|
Atividades de atendimento hospitalar |
|
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes |
|
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos |
|
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
|
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia de nutrição enteral e parenteral e profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente) |
|
Atividades de apoio à gestão de saúde |
|
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
|
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes |
|
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química |
|
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares |
|
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa |
Atividades dos serviços de tecnologia da informação |
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas |
|
Agências de notícias e outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
|
Transporte, Veículos e Correios |
Comércio de veículos automotores |
Manutenção e reparação de veículos automotores |
|
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores |
|
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios |
|
Transporte ferroviário e metroferroviário |
|
Transporte rodoviário de carga |
|
Armazenamento, carga e descarga |
|
Atividades auxiliares dos transportes terrestres (concessionárias de rodovias, terminais rodoviários, estacionamentos de veículos, serviços de apoio ao transporte por táxi, serviços de reboque e outros não especificados anteriormente) |
|
Atividades auxiliares dos transportes aéreos |
|
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga |
|
Atividades de Correio |
|
Atividades de malote e de entrega |
|
Locação de meios de transporte sem condutor |
|
Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos |
Captação, tratamento e distribuição de água |
Esgoto e atividades relacionadas |
|
Coleta de resíduos |
|
Tratamento e disposição de resíduos |
|
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
|
Hotéis e afins |
Hotéis e similares |
ANEXO II
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 08:00h às 16:00h*.
Setores |
Grupos |
Antiguidades e objetos de arte |
Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte |
Armas e fogos de artifício |
Comércio varejista de armas, munições e fogos de artifício |
Artigos esportivos e jogos eletrônicos |
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos (brinquedos, bicicletas e triciclos, peças e acessórios, artigos de caça, pesca e camping) |
Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e aparelhos de jogos eletrônicos |
|
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de equipamentos elétricos e eletrônicos de uso pessoal e doméstico) |
|
Floriculturas |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas |
|
Móveis, tecidos e afins |
Comércio varejista e atacadista de equipamentos para escritório |
Comércio varejista e atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
|
Comércio varejista e atacadista de tecidos e de armarinho |
|
Comércio varejista e atacadista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
|
Comércio varejista e atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
|
Comércio varejista e atacadista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures |
|
Comércio varejista e atacadista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
|
Equipamentos de informática e comunicação |
Comércio varejista e atacadista especializado de equipamentos de informática e comunicação, equipamentos de áudio e video |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
|
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
|
Comércio varejista e atacadista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
|
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, exceto laboratório |
|
Livros, papelaria, discos e revistas |
Comércio varejista e atacadista de artigos culturais e recreativos (papelaria, jornais e revistas e livrarias) |
*Exceto os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers, os quais deverão observar o horário de funcionamento das 14 às 20 horas.
ANEXO III
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 10:00h às 18h*.
Setores |
Grupos |
Departamento e Variedades |
Comércio varejista não-especializado (lojas de variedades, de departamentos ou magazines) |
Comércio varejista de fumo (tabacaria) |
|
Vestuário |
Comércio varejista de suvenires, joias, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados |
Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança, calçados, bolsas, malas e artigos de viagem |
|
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados |
*Exceto os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers, os quais deverão observar o horário de funcionamento das 14 às 20 horas.
ANEXO IV
ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS
Setores |
Grupos |
Atividades Presenciais Não Autorizadas |
Decoração, design e paisagismo |
Design e decoração de interiores |
|
Formação de condutores |
|
Agências de viagens e operadores turísticos |
|
Aluguel de objetos pessoais e domésticos (vestuário, joias e acessórios, móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais e outros não especificados anteriormente) |
|
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos |
|
Atividades de exibição cinematográfica |
|
Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições |
|
Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais |
|
Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual |
|
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais |
|
Atividades de organizações sindicais |
|
Atividades de recreação e lazer (parques de diversão, danceterias e similares, exploração de boliches, sinuca, bilhar e similares, e de jogos eletrônicos recreativos) e outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
|
Atividades esportivas (gestão de instalações de esportes, clubes sociais, esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos e outras atividades esportivas não específicas anteriormente) |
|
Atividades fotográficas e similares (filmagem de festas e eventos) |
|
Gestão e administração da propriedade imobiliária (shopping) |
|
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental (bibliotecas e arquivos, museus, exploração de lugares e prédios históricos, parques, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental) |
|
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
|
Agências matrimoniais |
|
Atividades de saunas e banhos |
|
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
|
Bares, restaurantes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
|
Serviços ambulantes em geral |
|
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções |
|
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior |
|
Educação profissional de nível técnico e tecnológico |
|
Outras atividades de ensino |