Diploma Legal: Decreto nº 6265
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 8º do artigo 3º do Decreto nº 6.256, de 29 de abril de 2020, que " estabelece a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas", inserido pelo Decreto nº 6.263, de 08 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º (...)
(...)
§ 8º Fica determinado que o atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente por, no mínimo, 6hs (seis horas)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 13 de maio de 2020.
DUÍLIO DE CASTRO FARIA
Prefeito Municipal
FLÁVIO PIMENTA SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde