Diploma Legal: Decreto nº 6452
Data de emissão: 08/01/2021
Data de publicação: 08/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais nº 117, de 06 de janeiro de 2021, que " Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras providências", na qual consta manteve a Macrorregião Central do Estado na Onda Vermelha;
Considerando que o Programa Minas Consciente, por meio do plano " Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" 1permite a adoção de modelo de intermitências das atividades econômicas em relação àquelas da onda subsequente, com a flexibilização de certas atividades econômicas por um período compensando-se com restrições de outras atividades;
Considerando que autorização de alternância entre flexibilização e restrição estabelece a possibilidade de três dias de flexibilização para quatro dias de restrição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 6.275 de 30 de maio de 2020, modificado pelo Decreto nº 6.447, de 04 de janeiro de 2021, passando a vigorar o Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 08 de janeiro de 2021.
DUÍLIO DE CASTRO FARIA
Prefeito Municipal
FLÁVIO PIMENTA SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
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